A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo acatou um recurso do Governo do Estado e derrubou a decisão que favoreceria o Hotel Mato Grosso Águas Quentes numa eventual concessão do Parque Estadual Águas Quentes. Localizado em Santo Antônio de Leverger, na região metropolitana de Cuiabá, o complexo turístico alega que chegou a realizar estudos para a licitação do parque, mas que o Governo de Mato Grosso possui “outros planos”.
Os magistrados da Segunda Câmara seguiram por unanimidade o voto do desembargador Luiz Carlos da Costa, que atendeu um recurso (agravo de instrumento), do Governo do Estado, contra uma decisão no processo favorável ao Hotel Mato Grosso Águas Quentes. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 2 de maio.
No processo, o complexo turístico revela que possui uma lavra temporária (direito de exploração) do Parque Estadual Águas Quentes e que chegou a elaborar uma manifestação de interesse privado (MIP), realizando estudos para a “licitação do parque, tendo a requerente, inclusive, custeado todos os estudos para que ocorresse a licitação”. O Hotel Mato Grosso, entretanto, aponta que o Governo do Estado fez “diversos questionamentos nos estudos, todos respondidos para dar escopo à licitação", informando posteriormente que não utilizará os estudos.
Em seu voto, o desembargador Luiz Carlos da Costa reformou a decisão de primeira instância, que determinou que o Poder Executivo “respeitasse” o contrato de cessão da lavra mineral do Hotel Mato Grosso Águas Quentes sobre o parque estadual - incluindo para efeitos da realização de uma eventual licitação. Luiz Carlos da Costa lembrou que o direito de lavra mineral sobre o Parque Estadual Águas Quentes é da Companhia Mato-Grossense de Mineração (Metamat), “já que houve tão somente cessão de direitos em caráter temporário”.
“A manutenção do contrato de cessão de direitos de lavra mineral na forma requerida pela agravada, restringiria, a princípio, a realização da licitação da concessão do ‘Complexo Turístico Águas Quentes’, já que somente aquela teria direito de lavra mineral (fontes termais)”, analisou o desembargador. O desembargador também explicou que “na hipótese de expirar a concessão do ‘Complexo Turístico Águas Quentes’ em favor da agravada, também se estenderia ao contrato de cessão de direitos de lavra mineral”, tendo em vista que a lavra é subordinada ao arrendamento.
Com o entendimento, a lavra mineral do Hotel Mato Grosso Águas Quentes não impedirá o Governo do Estado de revogar o arrendamento do parque ao estabelecimento comercial.
Antônio Bento
Terça-Feira, 16 de Maio de 2023, 14h34João Pedro Delegado
Terça-Feira, 16 de Maio de 2023, 13h59Alencar
Terça-Feira, 16 de Maio de 2023, 12h42Carlos
Terça-Feira, 16 de Maio de 2023, 12h41pedro
Terça-Feira, 16 de Maio de 2023, 10h40Cuiabano
Terça-Feira, 16 de Maio de 2023, 10h19