A prefeitura de Várzea Grande deu início nesta segunda-feira (5) o período de pedido de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano de 2025 (IPTU). Os contribuintes que atenderem aos critérios poderão pleitear o benefício até o dia 30 de setembro.
Segundo as leis municipais de nº2.134/99 e 2.817/05, têm direito à isenção os contribuintes cuja a renda não ultrapasse um salário mínimo vigente no momento do pagamento do imposto, ou seja, R$ 1.518,00 em 2025.
Uma das garantias para obtenção da isenção do IPTU, o beneficiário deve possuir um único imóvel, que seja a sua residência. Também a área construída não pode ultrapassar 160 metros quadrados (m²) e área total do terreno não pode ultrapassar 600m².
Alguns documentos precisam ser entregues, em cópias, como o RG, CPF, certidão de casamento, certidão de óbito, cópia da escritura do imóvel, contrato de compra e venda imobiliária, comprovante de renda atual, ou o histórico do INSS ou ainda cópia de carteira de trabalho.
O secretário de Gestão Fazendária, Marcos José da Silva, avisa que o atendimento é feio de modo presencial no Centro de Atendimento ao Contribuintes (CAC), tanto na Prefeitura, como também, Subprefeitura localizada no bairro Cristo Rei.
Para mais informações é disponibilizado o contato virtual: (65) 98459-8124, o atendimento presencial é de segunda à sexta-feira das 8h às 17h.
RESUMO:
Prazo para pedidos de isenção do IPTU 2025
5 de maio à 30 de setembro
Documentos necessário:
Cópia do RG e CPF
Cópia de certidão de casamento
Cópia da certidão de óbito (se for viúvo ou viúva)
IPTU do imóvel
Cópia da escritura do imóvel ou contrato de compra e venda da imobiliária
Comprovante de renda atual (ano corrente) ou histórico do INSS ou cópia da Carteira de Trabalho ou ainda, outro comprovante de renda.
Condições para isenção:
Área construída de até 160,00 m²
Área territorial de até 600,00 m²
Possuir apenas 01 (um) imóvel e ser destinado exclusivamente para sua residência com sua família
Receber até 1 (um) salário mínimo.