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Entrelinhas Terça-Feira, 16 de Julho de 2019, 15h:30 | Atualizado:

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MANDATO EM JOGO

Juca quer exame mental em colega

 

Da Redação

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O vereador Juca do Guaraná Filho (Avante) disse que se o colega dele na Casa, Abílio Júnior (PSC), não for diagnosticado com algum transtorno psíquico, ele próprio renuncia aos 15 meses que ainda lhe restam na Câmara Municipal. “Quero que conste em ata que se não for constatado que Abílio tem doença mental, eu renuncio meu mandato”, disse, em tom de desafio.

A fala veio em meio à sessão que debatia a suspensão do Prêmio-Saúde, um benefício para os servidores do município. A coisa ficou ainda mais engraçada para uns, deprimente para outros quando outro nobre parlamentar, Chico 2000 (PR), entrou no meio da balbúrdia: “E se for constatado a doença mental? O que fazer?”, disse, dando a entender que Abílio renunciasse caso perdesse a já instituída aposta.





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Comentários (11)

  • FIDEDIGNO

    Quarta-Feira, 17 de Julho de 2019, 12h38
  • ABILIO PARA PREFEITO DE CUIABÁ EM 2020
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  • MONICA

    Quarta-Feira, 17 de Julho de 2019, 11h56
  • Juca vc vale igual um pequi ruido não tem moral pra pedir nada.
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  • Revoltada

    Quarta-Feira, 17 de Julho de 2019, 11h08
  • Casas dos horrores é uma vergonha, cada um pior que o outro, não estou aqui defendendo o Abílio, mais desde que entendo por gente não vi nenhum vereador colocar a cara a tapa, aí vem a corsa do prefeito e fala que ele é um doente mental, me poupe, se juntar todos não vale um pequi ruido, e o pior de tudo isso são eleitos pelo povo. infelizmente a população tem o que merece, enquanto estão la aprovando projeto que beneficia eles mesmo, o povo fc de braços cruzado esperando as próximas eleições para serem eleitos novamente, o povo tem memoria curta mesmo. Isso é revoltante...
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  • ROBERTO RUAS

    Quarta-Feira, 17 de Julho de 2019, 10h26
  • Se como dizem , o legislativo é " o espelho da sociedade " então Cuiabá está feia na foto , afinal esse legislativo Cuiabano envergonha até estátua. Esse um aí que diz que o outro pode ser um doente mental , é parente de um outro que mandou eliminar um vereador para ficar com o mandato . A meu ver uma pessoa com esse histórico familiar jamais deveria ocupar cadeira de vereador ou outro cargo público . Mas enfim é essa camara de vereadores que temos , logo temos pouca chance de vermos dias melhores.
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  • PRETO VEIO

    Terça-Feira, 16 de Julho de 2019, 21h42
  • ESSA CASA DOS HORRORES É UMA VERGONHA, CADA DIA UMA PALHAÇADA, TA FALTANDO O RENIVALDO NESSE ANGU, ATÉ QUANDO CUIABÁ VAI ELEGENDO ESSE TIPO DE GENTE, SÓ FALTA APROVAREM PROJETO DE LEI PARA COMPRAR ......GARDENAL.....PELA CAMARA.
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  • caveira

    Terça-Feira, 16 de Julho de 2019, 21h31
  • quando eu digo que nessa casa ninguém presta muitos duvidam, se os cuiabanos e eleitores de cuiabá quiser ter uma câmara decente sem esse tipo de políticos, incapacitados, arrogantes, faladores e corruptos de A a Z creio que eleitor precisa criar vergonha na cara, e expugar esses asquerosos da vida pública, quem elege ou reelege esses tipos de políticos se assemelham a eles ou são piores que eles, são esses tipos de políticos que representam vocês? qual deles já foram em seus bairros dialogar e ver os problemas constantes para que seja feito um projeto de melhoria? qual deles já estiveram ao menos nos postos de saúde de seus bairros para verificarem como são os atendimentos? qual deles já propuseram algum projeto de mobilidade para seu bairro? esses malacos passam o dia se degladiando e rindo ao mesmo tempo, e assim recebem mensalmente uma fortuna para não fazerem nada além de ver celular/whatsapp nas sessões enquanto um besta fala para ninguém. creio que o eleitor precisa ser mais cidadão, ser honesto com ele mesmo e com sua comunidade e sua familia, você acham que esses porcarias vão mudar? vão fazer política séria? estão preocupados com a qualidade de vida dos cuiabanos? com os problemas da saúde, da educação e principalmente da infra-estrutura de Cuiabá? eles querem apenas verem o dia passar e a grana entrar na conta bancária deles e vocês que se danem com seus problemas, nesse antro de promiscuidade política não tem besta não, otário é quem elege esse tipo de canalhas, criem vergonha na cara e dê um basta na vida pública desses tranqueiras, NÃO REELEJA NENHUM, para o bem todos. mais canalhas do que estes são quem votam neles.
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  • Indignado.

    Terça-Feira, 16 de Julho de 2019, 20h40
  • Casa dos horrores agora fazendo balbúrdia!
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  • Cuiabano

    Terça-Feira, 16 de Julho de 2019, 18h15
  • Vou propor algo melhor, coloca um detector de mentira, e perguntar quem ja pegou dinheiro no Paletó. Quem menti perde o mandato. Tenho certeza pelo uns 20 serão detectados.
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  • Contribuinte

    Terça-Feira, 16 de Julho de 2019, 17h54
  • xau Juca. Tenho certeza que vc vai arregar.
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  • Paolo

    Terça-Feira, 16 de Julho de 2019, 17h30
  • Kkkkk retardado 100%
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  • alex

    Terça-Feira, 16 de Julho de 2019, 16h05
  • LAMENTÁVEL. Essa postura do vereador JUCA foi preconceituosa aos DEFICIENTES MENTAIS, tanto quanto ser preconceituoso em relação à pessoa negra, quando, pelas circunstâncias do caso, quis impingir uma INCAPACIDADE ao vereador ABÍLIO em ocupar o cargo caso esse fosse realmente um DEFICIENTE MENTAL. TOTALMENTE DESNECESSÁRIO ISSO! VÁ ESTUDAR VEREADOR JUCA, PARA EVITAR FALAS IMBECIS COMO ESTAS. ESTUDE A Lei n. 13.146/2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), diz que: “Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, MENTAL, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. Às pessoais deficientes mentais são assegurada o trabalho, dentro de suas limitações. O “Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao TRABALHO, À PREVIDÊNCIA SOCIAL, (...). Bom, talvez a função de vereador NÃO SEJA TRABALHO! Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. § 1º As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos. § 2º A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor. § 3º É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena. § 4º A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados. § 5º É garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação. Art. 35. É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho. Parágrafo único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias. CERTEZA QUE A POSTURA DO VEREADOR JUCA SE VÊ NO Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
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