O deputado estadual Walter Rabello (PSD) tem um prazo de duas horas, após ser notificado, para retirar um cartaz colocado num trailler de lanches instalado em Cuiabá. A decisão é do juiz do Tribunal Regional Eleitoral, Alberto Pampado Neto, que considerou a propaganda como irregular por possuir "caráter de bem de uso comum, pois é acessível à população em geral". Em caso de descumprimento da liminar, o apresentador de televisão, cantor e jogador de futebol pode pagar uma multa que varia entre R$ 2 mil a R$ 8 mil.