Um processo antigo movido pelo volante Arouca, atualmente no Santos, contra o Fluminense, time pelo qual jogou entre 2003 e 2009, teve um desfecho nesta quinta-feira. O clube tricolor foi condenado a pagar R$ 600 mil por atraso no pagamento dos direitos de arena. A matéria chegou ao Tribunal de Superior do Trabalho, em Brasília, por meio de recurso interposto pelo Fluminense.
O clube carioca teve decisões desfavoráveis na 28ª Vara do Rio de Janeiro e também no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), mas vai recorrer da decisão do TST de Brasília. O Fluminense vai entrar com um recurso de embargo baseado nas divergências de outras decisões do tribunal. O próprio Flu, inclusive, já teve decisões favoráveis em outros processos parecidos.
Segundo a relatora do caso no TST, ministra Dora Maria da Costa, o direito de arena possui natureza remuneratória, uma vez que é vinculado ao contrato de trabalho e à prestação de serviços dos jogadores profissionais aos clubes, ainda que pago por terceiros. Entretanto a lei sofreu uma alteração em 2011.
O pagamento dos direitos de arena é feito através dos valores dos contratos dos clubes com a televisão. Logo, o valor não pode ser aplicado somado ao salário do jogador - ele deve ser apenas tratado como uma bonificação, já que não faz parte da relação entre clube e atleta.