A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Quarta Vara Cível de Cuiabá, reafirmou decisão que suspendeu eleição da Federação Mato-Grossense de Futebol (FMF) e data divulgada para próxima votação, marcada para o dia 10 de maio. O não cumprimento da determinação impacta em multa diária de R$ 10 mil.
A suspensão foi requerida pela Associação Camponovense Celeiro de Futebol, clube de Campo Novo do Parecis, que alegava “existência de vícios insanáveis no processo, tais como a exclusão indevida do colégio eleitoral, ausência de prazo legal para impugnação, inelegibilidade do atual presidente que postula novo mandato e, principalmente, a condução do certame de forma unilateral, com designação irregular da comissão eleitoral vinculada ao Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), sem amparo estatutário ou participação das filiadas”.
O pedido de cancelamento da eleição marcada para o sábado (3) foi atendido pela juíza Ana Cristina. Contudo, mesmo diante da medida judicial, a comissão insistiu em realizar a assembleia para escolha da gestão. O pleito foi tumultuado e anulado. Ainda na noite de sábado, a FMF afirmou que os clubes haviam chegado a um acordo e definida a data de 10 de maio para nova eleição, o que é equivocado.
A nota foi refutada pela chapa "Federação para todos", que não concordava com a data e nem com a condução da eleição. Em decisão desta terça-feira (6), a juíza Ana Cristina reforça os fortes indícios de irregularidade na tramitação da eleição.
Para a magistrada, a tentativa de realizar assembleia-geral em desobediência à ordem judicial, bem como a designação de nova data para o pleito, configura não apenas afronta direta à autoridade do Poder Judiciário, como também conduta atentatória à própria institucionalidade do processo democrático interno, o que justifica a imediata repressão, inclusive mediante medidas coercitivas e comunicados aos órgãos de controle e persecução penal.
“Diante de todo o exposto, ratifico integralmente a decisão liminar proferida, reiterando a suspensão de todo e qualquer ato relativo ao processo eleitoral da FMF, inclusive da Assembleia convocada para o dia 10 de maio de 2025, a qual também encontra-se alcançada pela vedação judicial anteriormente imposta”, diz a decisão. O descumprimento da decisão acarreta multa diária de R$ 10 mil, que já soma R$ 60 mil, e pode chegar até a R$ 200 mil.
Ainda na decisão, a juíza ordenou a intimação pessoal do atual presidente da FMF e candidato à reeleição, Aron Dresch, para que não interfira no pleito “sob pena de incorrer em crime de desobediência, multa judicial e demais medidas cabíveis, inclusive de natureza penal e administrativa”.