A juíza Patrícia Ceni, do Juizado Especial do Torcedor de Cuiabá, negou um pedido feito pela Polícia Militar de Mato Grosso, que tentava impedir que a torcida organizada ‘Boca Suja’, do Mixto Esporte Clube, frequentasse os estádios do Estado em 2023. A solicitação se deu após os estragos feitos pelos mixtenses no estádio Eurico Gaspar Dutra (Dutrinha) no último dia 2 de fevereiro, após a derrota do alvinegro por 1 a 0 para o Cacerense.
Na ocasião, membros da torcida organizada depredaram alambrados e os vestiários do estádio. Por conta do episódio, a Prefeitura de Cuiabá proibiu a equipe de utilizar o Dutrinha e, por conta disso, os jogos do Mixto passaram a ser realizados na Arena Pantanal.
No pedido judicial, a PM pedia que o jogo contra o Nova Mutum, realizado na noite de quinta-feira (9), vencido por 1 a 0 pelo Alvinegro da Vargas, não acontecesse. A corporação solicitava ainda, caso não houvesse o cancelamento da partida, que o jogo fosse realizado no Dutrinha, sem a presença de torcedores vestindo a camisa do Mixto, ou na Arena Pantanal, com torcida única.
Na decisão, a magistrada apontou que o pedido da PM era totalmente desprovido de fundamentos legais, não sendo assim possível atender os pedidos feitos na ação. Segundo a juíza, uma decisão nesse sentido iria caracterizar uma punição sem que houvesse a aplicação do princípio do contraditório e da ampla defesa, além do devido processo legal.
Ela apontou ainda que a realização da partida entre Mixto e Nova Mutum não caracterizaria nenhum risco iminente ao Estádio, pois sequer há qualquer informação sobre eventuais denúncias junto ao Tribunal Desportivo. A magistrada destacou ainda que não seria possível atender a mudança de estádio para o Dutrinha, tendo em vista que o mesmo está fechado para reformas. No entanto, ela determinou a contratação de um número maior de seguranças privados para atuar na parte externa da Arena Pantanal, assim como ‘stewards’ suficientes para que seja possibilitada a fiscalização e segurança dos torcedores nas arquibancadas.
“No mais, saliento a todos que sucedendo atividade em desconformidade ao Estatuto do Torcedor (Lei n° 10.671/2003), deverá ser lavrado termo e encaminhado a este juízo, para aplicação de medidas cabíveis em desfavor da Torcida Organizada e da Federação Mato-Grossense de Futebol, posto que estes responderão de forma solidária. Desta forma, ante a ausência de fundamento legal que possibilite o acolhimento do pedido, julgo improcedente e extingo o feito com resolução do mérito, ressalvando, contudo, a tomada das providências acima determinadas, visando a ordem e segurança necessárias”, diz a decisão.
Anderson
Segunda-Feira, 13 de Fevereiro de 2023, 21h07Júnior mixtense
Sábado, 11 de Fevereiro de 2023, 11h07Paulo
Sábado, 11 de Fevereiro de 2023, 10h26Raul
Sábado, 11 de Fevereiro de 2023, 08h40PAU DE ANTA
Sexta-Feira, 10 de Fevereiro de 2023, 22h05Cuiabano
Sexta-Feira, 10 de Fevereiro de 2023, 21h59seu ze
Sexta-Feira, 10 de Fevereiro de 2023, 20h29Marcio souza
Sexta-Feira, 10 de Fevereiro de 2023, 19h22Leitor
Sexta-Feira, 10 de Fevereiro de 2023, 18h50Mixtense
Sexta-Feira, 10 de Fevereiro de 2023, 18h25FRANK SABIÁ
Sexta-Feira, 10 de Fevereiro de 2023, 17h37