Nesta quarta-feira (03.08), será disputada na Arena Pantanal em Cuiabá a partida entre Santos e Flamengo pelo Campeonato Brasileiro. Para evitar contratempos, o Procon Estadual elaborou algumas orientações que devem ser observadas pelos torcedores e organizadores do evento. Confira as dicas do Procon-MT:
*Lei da Meia-Entrada: entrou em vigor em dezembro de 2015 e garante o benefício estudantes e pessoas com deficiência em 40% do total de ingressos disponibilizados ao público em geral. A lei é válida para eventos artísticos, culturais e esportivos.
*Estudante: também tem direito à meia-entrada os estudantes regularmente matriculados em instituição de ensino pública ou privada. Para garantir o benefício, é necessário apresentar a Carteira de Identificação Estudantil.
* Idosos: conforme o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), pessoas a partir de 60 anos têm direito a meia-entrada. Esses ingressos não são contabilizados nos 40% reservados para a Lei da Meia-Entrada.
*Doadores de sangue: desconto de 50% em locais públicos mantidos pela Administração Pública Direta e indireta de Mato Grosso (Lei Estadual nº 8.547/2006).
* Pessoas com mais de 65 anos: entrada gratuita, mediante a solicitação do ingresso com 12 horas de antecedência do evento (Lei Municipal nº 4.169/2001).
*Pessoas com deficiência: em Cuiabá, continua vigorando a Lei Municipal que estabelece a gratuidade para as pessoas com deficiência e seu acompanhante, conforme orientação já repassada pelo Procon aos organizadores do evento. A pessoa com deficiência que não possuir documentação que ateste a necessidade de acompanhante poderá preencher no próprio ponto de venda uma declaração disponibilizada pelos organizadores do evento. A gratuidade está mantida para a pessoa com deficiência e para seu acompanhante (Lei Municipal nº 4.553/2004).
*Demais beneficiados: em Cuiabá, também tem direito à meia-entrada os professores da rede pública estadual e municipal e servidores da rede municipal de ensino (mediante apresentação de carteira funcional), jornalistas e radialistas.
*Filas e documentos: para evitar as filas comuns em grandes eventos, o Procon orienta o torcedor a chegar mais cedo na Arena. Também é necessário portar os documentos comprobatórios para ter direito a gratuidade ou meia-entrada, pois eles podem ser exigidos tanto para a aquisição do ingresso como na portaria de acesso ao jogo.
Os organizadores do evento devem informar em todos os pontos de venda, sejam eles físicos ou virtuais, e na portaria ou na entrada do local de realização do evento as condições estabelecidas para o gozo da meia-entrada, com a transcrição do art. 1º da Lei nº 12.933, de 2013; e os telefones e endereços do Procon-MT.
“Devem ainda informar nestes pontos de venda de ingresso o número total e o número de ingressos disponíveis aos beneficiários da meia-entrada, especificando a quantidade por categoria. Se houver o esgotamento dos ingressos disponíveis aos beneficiários da meia-entrada, deve ser afixado aviso ostensivo no local, encaminhando ao Procon-MT o relatório completo das vendas realizadas” informa o gerente de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo.
marcelo rodriges gomes
Quarta-Feira, 03 de Agosto de 2016, 12h04