Responsável por coordenar, administrar e normatizar o esporte no território brasileiro, a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) possui normas que asseguram a equidade, inclusão para uma competição justa, sem a exclusão de atletas trans de competição esportiva nacional. A participação de pessoas trans no vôlei virou pauta após o vereador por Tangará da Serra (242 km de Cuiabá), Maurício José Escobar (PL), apresentar um projeto de lei que proíbe atletas transexuais em jogos municipais.
Em documento publicado no dia 22 de outubro de 2024, a Confederação Brasileira de Voleibol estabeleceu critérios de participação para estas pessoas. Um deles é a realização de exames que comprovem o nível total de testosterona no soro inferior a 5nmol/L por pelo menos 12 meses antes da primeira competição.
“O nível total de testosterona da atleta no soro deve permanecer abaixo de 05 nmol/L ao longo do período de elegibilidade desejada para competir na categoria feminina. O cumprimento dessas condições pode ser monitorado por meio de testes. Em caso de não cumprimento, a elegibilidade da atleta para competição feminina será suspensa por 12 meses”, afirma trecho do documento.
A política de atletas trans deixa claro, ainda, que o registro destes participantes em competições deve ser aprovado pela Federação Estadual e Confederação Brasileira.
Já durante as competições, se faz necessário que o nível total de testosterona da atleta permaneça dentro dos parâmetros estabelecidos, durante todo o período em que a esportista deseje participar das competições nacionais realizadas pela Confederação Brasileira de Voleibol.
“Durante o período da competição a atleta trans deverá encaminhar à Unidade Técnica responsável seus documentos de acompanhamento bimestral, que serão monitorados pelo Conselho de Saúde. Após o término da competição a atleta deverá manter o acompanhamento bimestral do nível total de testosterona dentro dos critérios estabelecidos nessa política para estar apta a participar das próximas competições. No caso de não cumprimento da elegibilidade da atleta para a competição feminina, a mesma será suspensa por 12 meses”, pontua.
Procurada, a Federação Mato-Grossense de Voleibol informou que segue as mesmas políticas da Confederação Brasileira de Voleibol em relação à atletas transgêneros.
Projeto de Lei
O vereador por Tangará da Serra (242 km de Cuiabá), Maurício José Escobar (PL), apresentou, na terça-feira (17), um projeto de lei para proibir a participação de atletas transexuais em competições esportivas no município. A medida polêmica leva em sua justificativa a disputa "desproporcional" que uma atleta trans teria comparado a outro atleta cisgênero, ou seja, uma pessoa se identifica com o gênero associado ao seu sexo biológico.
Na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o deputado estadual Gilberto Cattani (PL), propôs o Projeto de lei nº 705/2023, que define que o sexo biológico seja o critério definidor do gênero dos atletas durante as competições profissionais no âmbito do Estado de Mato Grosso. Atualmente o projeto encontra-se parado, esperando por apreciação.