Esporte Terça-Feira, 04 de Junho de 2019, 12h:28 | Atualizado:

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ESTUPRO À FRANCESA

Saiba quem é Loira que acusa Neymar

 

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No último final de semana, o nome da mulher que acusou o jogador Neymar de estupro foi revelado, em rede nacional, pelo apresentador José Luiz Datena, da BAND, em meio a entrevista com o pai do acusado.

Trata-se de Najila Trindade Mendes de Souza (26 anos), até então ocultada pelo Boletim de Ocorrência da Polícia de São Paulo, informações do Blog do Paulinho. Logo após, Neymar cometeu a bobagem de expor-se, e também à garota, publicando conversa íntima entre as partes.

Do conteúdo, extrai-se aparente intenção de “armação” da vítima sobre o jogador, mas é impossível dizer se o estupro, de fato, ocorreu ou não. Certeza apenas é a de que Neymar, de maneira irresponsável, arrisca-se ainda a aventuras com desconhecidas, pagando as custas – sejam elas quais forem – de quem estiver a fim de conhecer qualidades ou defeitos que não carrega para as quatro linhas.

Sobre as críticas a Najila, mesmo se mal-intencionada, o que importa não é saber se tratava-se de uma “santa” – até porque do outro lado não havia inocente, mas sim se, na “hora h”, o relacionamento, que Neymar confirma ter existido, foi inteiramente, não apenas em parte, consensual ou se houve, em determinado momento, algum tipo de excesso. Isso é caso de investigação criminal e, talvez, julgamento judicial.

No que está ao alcance do jornalismo, o Blog do Paulinho, se, de fato, Najila estivesse imbuída de aplicar um golpe em Neymar para tomar-lhe algum dinheiro, encontrou indícios que poderiam, talvez, estimulá-la a criar a operação.

Desde a última quinta-feira (30), a 6ª Vara Civil de Santo Amaro, em sentença assinada pelo juiz Luiz Raphael Nardy Lemcioni Valdez, condenou Najila, à revelia, a ser despejada do imóvel localizado à Rua Adolpho Pinheiro, no bairro de Santo Amaro, em São Paulo, por conta de alugueis atrasados (desde agosto de 2018).

Um dia antes dela decidir registrar o Boletim de Ocorrência contra Neymar.

O valor da condenação foi de R$ 26.712,00, acrescidos de multa de três meses de aluguel, além de custas processuais. A ação, promovida por Marcus Viniccius Picconi e Verena Regina Fiori Ferreira, foi distribuída em 19 de março de 2019, período em que, provavelmente, jogador e acusadora já mantinham contato.

Um mês antes, Najila foi acionada, também por falta de pagamento, pela Escola Panamericana de Artes, por conta de pendência no valor de R$ 4.160,77. O processo segue em trâmite porque oficiais de justiça ainda não conseguiram citá-la.

Antes destas datas, a garota não possuía débitos registrados nos órgãos de proteção. É bem provável, diante dos fatos expostos, que Najila tenha encontrado em Neymar não apenas o desejo de relacionar-se com alguém mundialmente famoso, mas também a possibilidade de, financeiramente, tirar algum proveito da aproximação, o que, por razões evidentes, não justificaria qualquer tipo de violência cometida pelo atleta.





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Comentários (6)

  • Valeria

    Quinta-Feira, 06 de Junho de 2019, 12h10
  • A mulher fica doida p dar p ele ....marca encontro e tudo e fala que foi estuprada...kkk me poupe
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  • Fabio Dias

    Terça-Feira, 04 de Junho de 2019, 18h02
  • ronaldo curtia travestis e trans
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  • Ana

    Terça-Feira, 04 de Junho de 2019, 15h00
  • A mulher mais bonita que já apareceu na vida dele, tomara que ela e seu filho recebam o suficiente pra viver melhor do que o Neymar horroroso!
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  • Leal

    Terça-Feira, 04 de Junho de 2019, 14h44
  • Da mesma forma,Fernanda Lopes,a palavra da mulher não deverá bastar como prova!!!Mediante milhões de motivos para alguém acusar outra pessoa de estupro,passa a ser altamente insuficiente a denúncia sem provas!!!Esse é o tamanho do DESSERVIÇO que essa moça pode estar prestando às mulheres que efetivamente foram ou venham a ser estupradas!!!
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  • Paulo Boss

    Terça-Feira, 04 de Junho de 2019, 14h10
  • KKK ! Com tanta grana vai se meter com uma feiosa assim... Mas pelo menos é mulher, e não outra coisa conforme um tal de Ronaldo se enrolou tempos atrás. KKK !
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  • Fernanda Lopes

    Terça-Feira, 04 de Junho de 2019, 13h22
  • Conforme as leis, não é necessário consumar o ato para ser tratado como estupro como mts pensam. Ler e entender antes de qualquer besteira fazer.
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