Em julgamento realizado a menos de um mês da Copa do Mundo, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válidos os artigos da Lei Geral da Copa que beneficiam a Federação Internacional de Futebol (Fifa). Por unanimidade, os ministros entenderam que não são inconstitucionais dispositivos como o que atribui à União a responsabilidade por danos relacionados ao evento e o que confere isenção de gastos por parte da entidade com possíveis processos judiciais.
A discussão foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que pedia a suspensão de três artigos da lei. O primeiro prevê que a União assumirá a responsabilidade por danos resultantes de incidentes relacionados à Copa do Mundo de 2014 (artigo 23). O segundo dispositivo é o que isenta a Fifa de pagar gastos com processos, honorários periciais e despesas judiciais (artigo 53). Já a terceira impugnação atingia sete artigos que autorizam o pagamento de prêmios de R$ 100 mil e auxílios a ex-jogadores (artigos 37 a 43).
Em defesa da lei, o ministro Luís Inácio Adams, da Advocacia Geral da União, afirmou que a Copa do Mundo tem potencial de movimentar R$ 183,2 bilhões, com a geração de 50 mil empregos e a movimentação de 3 milhões de pessoas durante as partidas. Segundo Adams, o Brasil assumiu compromissos internacionais que são adotados por todos os países que sediam o evento.
“A Fifa não pediu ao Brasil para disputar a Copa. O Brasil é que se propôs a sediar a Copa. Existe uma lista que a Fifa estabelece em torno de 17 compromissos, dos quais o Brasil assumiu 11. Não estamos aqui tratando de compromissos universais de responsabilização, mas de possíveis incidentes relativos à segurança”, defendeu Adams.