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FALSA ACUSAÇÃO

Cliente acusado injustamente de furto será indenizado por rede de supermercados

 

O TEMPO

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Um cliente de São Luís (MA) será indenizado em R$ 15 mil por danos morais após ter sido acusado injustamente de furto dentro de uma unidade de uma rede de supermercados. A sentença foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da capital maranhense.

Segundo a ação, o consumidor estava acompanhado da esposa quando foi abordado de forma truculenta por um segurança armado, que o acusou de tentar furtar produtos, sem qualquer flagrante ou justificativa plausível. A abordagem ocorreu em dia de grande movimento e mobilizou policiais militares, expondo o homem a constrangimento público.

O autor relatou que foi tratado como criminoso, passando por interrogatório público e sendo submetido a pressão física e psicológica. A defesa do supermercado negou os fatos e alegou que a conduta de seus funcionários não foi abusiva. No entanto, o juiz Licar Pereira considerou que o constrangimento foi comprovado por testemunha idônea e descreveu a abordagem como “grave conduta” e “violação da dignidade”.

Na decisão, o magistrado destacou que abordagens em locais públicos sem flagrante violam direitos fundamentais, como a presunção de inocência e a honra. “A jurisprudência do STJ é clara ao reconhecer que o dano moral, nesses casos, é presumido, bastando a comprovação do ato ilícito”, concluiu.

A sentença determina que a rede de supermercados indenize o cliente por danos morais no valor de R$ 15 mil. A decisão ainda é passível de recurso. 





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