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SEM AMOR

Ex-trisal reconhecido pela Justiça acaba em briga e medida protetiva

 

METRÓPOLES

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Um trisal de Bauru, no interior de São Paulo, que teve a União Estável Poliafetiva reconhecida oficialmente pela Justiça em uma decisão de julho deste ano, terminou o relacionamento dias antes da sentença proferida pela juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão. Charles, João Pedro e Kaio não estão mais juntos desde maio.

As brigas que levaram ao rompimento do trisal acabaram com a concessão de uma medida protetiva em favor de Kaio, que também teve que deixar a cidade. O relacionamento começou em 2023, quando Kaio ainda tinha 17 anos. Com a maioridade atingida, o trisal registrou a união estável, sendo que o documento foi oficializado em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos (RTD).

A medida protetiva foi concedida no dia 22 de maio após Kaio ter sido “intimidado com mal injusto e grave” pelo ex-companheiro, Charles, diz o documento obtido pelo Metrópoles. Ele também preencheu boletim de ocorrência após ter sido ameaçado pelo ex.

O texto levou em consideração a dinâmica do relacionamento, a intimação através de familiares de Kaio, a mudança forçada de casa e a evolução das ameaças para conceder a medida protetiva.

“A análise concreta das circunstâncias demonstra que Kaio encontra-se em situação de vulnerabilidade não presumida, mas efetivamente comprovada pela dinâmica relacional estabelecida, histórico de violência e gravidade das ameaças proferidas”, disse o documento.

A medida protetiva determinou a proibição de aproximação do requerido à uma distância mínima de 100 metros, em relação ao jovem, seus familiares e testemunhas. O ex também está proibido de ter qualquer contato com Kaio por qualquer meio de comunicação.

Procurado pelo Metrópoles, João Pedro disse que a medida protetiva foi um “equívoco” e que Kaio está sendo “ingrato por falar isto”. Ele enfatizou que “já está tudo resolvido” da parte deles.

Trisal reconhecido na Justiça

Na decisão de 8 de julho, a juíza destacou que o registro no RTD visa apenas dar publicidade ao acordo privado entre o trisal, para que o documento seja válido e reconhecido perante outras pessoas ou entidades que não fazem parte do acordo.

A decisão da juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão não constituiu um reconhecimento legal da união poliafetiva como uma entidade familiar com os mesmos direitos e deveres do casamento ou da união estável monogâmica no Brasil. A magistrada destacou que o ordenamento jurídico brasileiro consagra o princípio fundamental de que, nas relações entre particulares, é permitido fazer tudo aquilo que a lei não proíbe expressamente.

“O ordenamento jurídico brasileiro consagra o princípio fundamental segundo o qual nas relações entre particulares é permitido fazer tudo aquilo que a lei não proíbe expressamente. Este princípio, que encontra assento no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, estabelece que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Tal princípio reveste-se de especial importância no âmbito do direito privado, onde prevalece a autonomia da vontade como regra geral. As pessoas têm liberdade para celebrar os negócios jurídicos que melhor atendam aos seus interesses”.

Rossana Teresa também abordou os direitos fundamentais à liberdade, privacidade e autonomia existencial, que protegem as escolhas afetivas das pessoas, desde que não causem dano a terceiros ou contrariem explicitamente o ordenamento jurídico.





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Comentários (1)

  • Obreira Marília

    Quinta-Feira, 31 de Julho de 2025, 07h01
  • O sexo é o mal deste século e levará muitas desgraça ao mundo. Orem
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