A companhia Azul Linhas Aéreas foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 1.000,00 a um passageiro que teve sua mala devolvida apenas oito horas após o desembarque em Campos dos Goytacazes (RJ), em janeiro de 2020.
De acordo com a decisão do Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, a empresa falhou na prestação do serviço ao não garantir a entrega da bagagem no tempo adequado. O autor da ação, Rafael Luís de Paula Medeiros, realizou o trajeto entre Rio de Janeiro, Macaé e Campos, e teve que abrir um registro de irregularidade de bagagem (RIB) após o item não aparecer na esteira.
A Azul não apresentou provas de que a mala foi entregue corretamente no desembarque e, por isso, foi considerada responsável pelo transtorno. A sentença destacou que a situação causou aborrecimento injustificável e violou os direitos do consumidor.
O valor da indenização foi fixado em R$ 1 mil, com juros e correção monetária, considerando o caráter reparador e pedagógico da decisão.