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JUSTIÇA

Loja é condenada após gerente xingar e abusar de vendedora

 

METRÓPOLES

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Uma empresa de móveis de Brasília foi condenada a indenizar em R$ 12 mil uma funcionária que sofreu assédio moral e sexual por parte do gerente da loja. Na ação, a vítima contou que o homem, cujo cargo era hierarquicamente superior ao dela, costumava tocá-la de maneira indecorosa. Ele também a humilhava com palavrões e ofensas de cunho sexual. Tudo acontecia em frente a outros trabalhadores do comércio.

Certa vez, conforme o processo, o gerente, que muitas vezes trabalhava alcoolizado, chegou a propor dinheiro a mulher em troca de momentos íntimos. Condenada em primeira e segunda instâncias, a empresa tentou reverter o caso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

No recurso, a empregadora contou que só tomou ciência dos fatos ao ser acionada na Justiça. A contratante também apontou depoimentos contraditórios de testemunhas e disse que as declarações foram proferidas por pessoas que já processaram a empresa anteriormente.

Relatora do processo, a ministra Liana Chaib, observou que, de acordo com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, não há provas que atestem troca de favores em relação às testemunhas.

Para a ministra, ficou comprovado que a empregada foi xingada, desqualificada, que sofreu violência física e assédio sexual pelo superior hierárquico.

 

Segundo magistrada, empresas não devem tolerar qualquer tipo de violência moral ou sexual por parte de seus gerentes e empregados. Caso aconteça, conforme narrou, deve responder pela violação ao direito à saúde mental e ao bem-estar dos trabalhadores.

Por fim, Chaib afirmou ser fundamental fixar uma indenização que demonstre o repúdio a tais práticas violentas, reparação que deve ter caráter punitivo e pedagógico, uma vez que não se pode mais restituir a saúde mental da vítima em casos assim.





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