Mundo Quarta-Feira, 09 de Abril de 2014, 14h:37 | Atualizado:

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Ministério Público pede ao STJ pena maior a pilotos do jato Legacy

 

G1

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O Ministério Público Federal (MPF) enviou parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no qual pede que seja elevada a pena estabelecida aos pilotos norte-americanos Joseph Lepore e Jean Paul Paladino, que conduziam o jato Legacy que, em 2006, colidiu com um avião da Gol no Mato Grosso. O acidente provocou 154 mortes, entre passageiros e tripulantes.

No parecer apresentado nesta segunda (7) ao tribunal superior, a subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araujo pede que a ministra Laurita Vaz, do STJ, atenda solicitação do MPF para que seja restabelecida a pena de 4 anos e 4 meses no regime semiaberto (quando há possibilidade de deixar o presídio durante o dia para trabalhar) fixada, em 2011, pela Justiça Federal de Sinop (MT) aos pilotos norte-americanos.

Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reduziu a punição estabelecida aos pilotos para 3 anos, 1 mês e 10 dias. Em dezembro do ano passado, a própria ministra Laurita Vaz reduziu ainda mais a pena dos norte-americanos. Por meio de uma decisão monocrática, ela fixou a punição em 2 anos e 4 meses de detenção.

No recurso encaminhado em 2013 ao STJ, a defesa dos pilotos havia argumentado que o TRF-1 usou o mesmo fato, a inobservância de regras técnicas da profissão, para duas causas de aumento de pena diferentes, o chamado "bis in idem". Os advogados também questionaram que não obtiveram direito de converter a pena de prisão em restrição de direitos.

Laurita Vaz aceitou diminuir as penas dos pilotos, mas rejeitou o pedido para converter a punição. Segundo a ministra, o tribunal "agiu dentro da mais absoluta legalidade".

Desta vez, o Ministério Público reivindica que o STJ rejeite o novo recurso apresentado pelos pilotos, no qual eles pedem a absolvição ou redução da pena e a conversão da punição em restrição de direitos. Na sentença de 2011, o juiz concluiu que os pilotos conduziram "equivocadamente" a aeronave, em desconformidade com o plano de voo, além de terem desativado por "imperícia" o transponder (aparelho anticolisão).

Ao analisar recursos do MPF e dos pilotos, o TRF-1 reduziu a pena de ambos para 3 anos, 1 mês e 10 dias no regime semiaberto. Mesmo a lei permitindo que penas inferiores a quatro anos sejam convertidas em punições alternativas, a Justiça de segunda instância concluiu que a substituição não poderia ocorrer "diante da culpabilidade gravíssima" no caso. Diante da sentença, procuradores da República e a defesa dos dois pilotos recorreram ao STJ.

Regras técnicas

Na visão da subprocuradora que assinou o parecer, as penas dos pilotos do Legacy devem ser ampliadas porque eles "ficaram quase uma hora sem verificar o painel da aeronave", o que gerou "consequências gravíssimas" e a morte de 154 pessoas.

Para o MPF, "não restam dúvidas de que os réus não observaram regras técnicas da profissão, pois, como pilotos profissionais, voaram quase uma hora sem observar o equipamento anticolisão (transponder)".

"O crime cometido pelos pilotos não pode ser valorado como um simples crime de trânsito, haja vista que a negligência dos sentenciados ocasionou a morte de 154 pessoas e o sofrimento de diversas famílias", diz Lindôra Maria Araujo.

Os pilotos alegam, nos recursos, que não há provas suficientes para a condenação.

"Não há prova técnica nos autos atestando que havia sinal de desligamento do transponder no painel de controle da aeronave", diz o documento apresentado pela defesa dos pilotos. "A condenação se baseia apenas em interpretação equivocada de diálogos", completam.

A ministra Laurita Vaz não tem prazo para decidir sobre os recursos apresentados ao tribunal.





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