Mundo Quarta-Feira, 02 de Abril de 2025, 08h:00 | Atualizado:

Quarta-Feira, 02 de Abril de 2025, 08h:00 | Atualizado:

TIC TAC

Moraes manda PGR se manifestar sobre prisão de Bolsonaro

Prisão preventiva de ex-presidente seria para “garantir a ordem pública”

METRÓPOLES

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

xandao-bozo

 

O ministro Alexandre de Moraes (STF) mandou a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar sobre a necessidade de prisão preventiva de Jair Bolsonaro. Obtido pela coluna, o despacho foi assinado pelo magistrado no último dia 18/3 ao analisar uma notícia-crime protocolada contra o ex-presidente.

Moraes quer que a PGR avalie se a prisão de Bolsonaro é necessária “a fim de garantir a ordem pública e a instrução processual”. Prisões preventivas duram tempo indeterminado e são decretadas pela Justiça antes mesmo que o réu seja julgado. 

Além disso, o ministro determinou que a Procuradoria opine se, ao convocar atos pela anistia, Bolsonaro “cometeu os delitos de obstrução de Justiça, incitação de crimes contra as instituições democráticas e coação no curso do processo”. São esses pontos, aliás, que justificariam o encarceramento do ex-presidente antes de eventual condenação pela Primeira Turma do Supremo.

Por fim, Alexandre de Moraes solicitou parecer do Ministério Público Federal sobre se há necessidade de “aplicar medidas cautelares para restringir a atuação” de Bolsonaro “em novas convocações que possam incitar atos antidemocráticos”.

No dia 19/3, a Secretaria Judiciária do STF remeteu as determinações de Moraes ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, que ainda não protocolou sua posição sobre os questionamentos. 

Moraes analisa notícia-crime contra Bolsonaro

As solicitações de Alexandre de Moraes à PGR têm como origem uma notícia-crime protocolada por dois advogados que argumentam que Bolsonaro teria tentado “obstruir a Justiça” e “incitar novos atos que comprometam a ordem pública e a estabilidade democrática bem como coação no curso do processo”.

O documento é assinado pela vereadora Liana Cristina, do PT de Recife, e por Victor Fialho Pedrosa. Ao pedir a prisão do ex-presidente, a dupla argumenta que Bolsonaro teria incorrido em irregularidades ao usar as redes sociais para convocar atos pela anistia a réus e condenados no 8 de Janeiro.

“Os chamamentos públicos feitos por Jair Messias Bolsonaro [nos dias 9, 10 e 14 de março] não apenas visam mobilizar sua base política para pressionar o Estado por anistia aos envolvidos nos ataques de 8 de janeiro de 2023, mas também busca deslegitimar o trabalho do Poder Judiciário e das forças de segurança que atuam na investigação e responsabilização dos envolvidos, inclusive chamando os condenados atualmente detidos de ‘reféns de 8/jan’, em óbvia inflamação de sua base de apoiadores contra os julgamentos ocorridos”, argumentam os advogados.

“O Noticiado [Bolsonaro] cria um ambiente de instabilidade institucional, estimulando seus apoiadores a agir contra as decisões judiciais e trâmites legais estabelecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro. Ora, é evidente que o Noticiado consumou o crime de embaraço ou obstrução à ação penal em curso, ao divulgar, por meio das redes sociais, um vídeo convocando a população para participar de manifestações contra o sistema judiciário brasileiro.”

Os argumentos

Veja, a seguir, os argumentos apresentados pelos advogados e que serão analisados pela PGR e por Moraes:

“Ao incitar a animosidade popular contra o Supremo Tribunal Federal — órgão responsável pelo julgamento do processo no qual figura como parte —, o Noticiado [Bolsonaro] não apenas atentou contra o regular andamento da ação penal, mas também buscou, de forma direta e indireta obstaculizar o seu curso legítimo, comprometendo a imparcialidade e a integridade da jurisdição.

A convocação de atos contra a decisão do Supremo Tribunal Federal, em um processo no qual já existem robustas provas relacionadas à tentativa de abolição do Estado Democrático.

de Direito, configura de maneira clara uma tentativa de coação no curso do processo. Esse tipo de conduta visa deslegitimar as instituições democráticas, especificamente o STF, e exerce pressão indevida sobre o Tribunal, buscando coagir seus membros a adotarem uma posição favorável ou a se absterem de tomar decisões impopulares.

O ato de convocar manifestações públicas contra uma decisão do STF, especialmente em um contexto de investigação relacionada à tentativa de golpe de Estado ou atentados à ordem pública, não é apenas uma mera discordância política ou manifestação legítima de opinião, mas sim uma tentativa deliberada de interferir no livre exercício da justiça. Ao incitar a população a se mobilizar contra uma decisão judicial, o convocante busca minar a autoridade do Poder Judiciário e colocar em risco a imparcialidade do julgamento, criando um ambiente de pressão psicológica e social sobre os membros do STF.

A continuidade de suas ações por meio da convocação de novas manifestações em prol da anistia dos envolvidos demonstra não apenas ausência de arrependimento, mas a intenção de manter a agenda golpista ativa, em notória continuidade delitiva. A persistência dessa narrativa conspiratória pode fortalecer redes de apoio a práticas criminosas similares, comprometendo a estabilidade democrática, a paz social e a ordem pública.

Além disso, a prisão preventiva é necessária para garantir a aplicação da lei penal, tendo em vista que a liberdade do Noticiado coloca em risco a efetiva responsabilização pelos crimes que lhe são imputados. Sua postura reiterada de desrespeito às instituições e de incitação a atos antidemocráticos demonstra uma clara disposição para frustrar a aplicação de eventuais sanções penais.”

As determinações de Alexandre de Moraes

Ao analisar o caso, escreveu Alexandre de Moraes:

“Trata-se de notícia-crime ajuizada por Liana Cristina da Costa Cirne Lins e Victor Fialho Pedrosa em face de Jair Messias Bolsonaro. Narram os Noticiantes que, nos dias 9, 10 e 14 de março de 2025, Jair Messias Bolsonaro “por meio de suas redes sociais e declarações públicas, convocou seus apoiadores para participarem de uma grande mobilização em favor da anistia de indivíduos condenados ou investigados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, a quem chama de “reféns do 8/jan”.

Alegam que, assim agindo, o Noticiado [Bolsonaro] incorreu na prática dos crimes previstos no art. 2º, §1º da Lei nº 12.850/2013 e nos arts. 286, parágrafo único e 334, do Código Penal. Requereram, ao final, a intimação da Procuradoria Geral da República para que se manifeste sobre:

O possível cometimento, pelo Noticiado, dos delitos de obstrução da justiça, incitação de crimes contra as instituições democráticas e coação no curso do processo.

Cabimento da prisão preventiva do Noticiado, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a fim de garantir a ordem pública e a instrução processual.

Aplicação de medidas cautelares, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal, para restringir a atuação do Noticiado em novas convocações que possam incitar atos antidemocráticos.

É o breve relatório. Decido. Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral da República para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Publique-se. Brasília, 18 de março de 2025.”

Apesar do prazo dado por Alexandre de Moraes, a PGR ainda não se manifestou sobre o assunto nos autos.





Postar um novo comentário





Comentários (8)

  • 10 CONDENADO

    Quinta-Feira, 03 de Abril de 2025, 07h57
  • Republica do OVO.
    0
    0



  • pedro

    Quarta-Feira, 02 de Abril de 2025, 15h21
  • Três lixos bolsominios nos comentários, Sem anistia e bozo na cadeia eternamente, golpista, fascista, tranqueira;
    1
    4



  • alexandre

    Quarta-Feira, 02 de Abril de 2025, 14h47
  • é um processo juridico, deveria ser tratado com seriedade, nao pode ser julgamento politico.. com riscos de ser tudo anulado, criticar as eleições ,não é crime, nunca foi e só será na venezuela.um Estado totalitário...
    3
    1



  • Carlos Nunes

    Quarta-Feira, 02 de Abril de 2025, 14h19
  • Pois é, infelizmente o prestígio dessa PGR não tá lá essas coisas. A PGR manifestou pela liberação do CLERISTON DA CUNHA pra tratamento médico urgente. Entretanto tio XANDÃO não liberou coisa alguma. CLEZÃO morreu...e essa PGR nem abriu um Inquérito pra punir os responsáveis pela morte. Esse crime contra o CLEZÃO não pode ficar Impune. O cadáver do CLEZÃO exige Justiça. Quanto ao Bolsonaro, não tem nada pra prendê-lo, pois ele não cometeu crime nenhum. Essa turma do nós derrotamos o Bolsonarismo... Perdeu Mané, não amola...péla de MEDO da Direita e do Bolsonaro. Querem riscar essa Oposição do mapa. Na Venezuela tio MADURO tornou INELEGÍVEL por 15 anos todos seus Opositores...na Nicarágua tio ORTEGA prendeu todos seus Opositores...na Coreia do Norte o tio coreano matou todos seus Opositores. No Brasil já deram facada no Bolsonaro... já o tornaram Inelegível 2 vezes... agora querem prende-lo. O CRIME DO BOLSONARO é o CRIME DE POPULARIDADE... Onde ele vai, junta um Mar de GENTE. Próximo domingo haverá manifestação na Avenida Paulista em São Paulo.
    4
    1



  • JOAO DA SILVA

    Quarta-Feira, 02 de Abril de 2025, 14h10
  • BOM MESMO E PRA SOLTAR CORRUPTOS CONDENADOS EM TERCEIRA INSTANCIA
    4
    1



  • JOAO DA SILVA

    Quarta-Feira, 02 de Abril de 2025, 11h35
  • E A FACA QUEM FOI O MANDANTE QUAIS AS INTENÇOES , A TA ENTENDO NAO E DE INTERESSE DESSA TAL JUSTIÇA BRASILENHA
    11
    5



  • Lula

    Quarta-Feira, 02 de Abril de 2025, 09h58
  • No seu sonho, né petralha lixo, que publicou esse bilhete..... Vai dormir, asno.....
    11
    5



  • Luz

    Quarta-Feira, 02 de Abril de 2025, 08h46
  • Sejamos sinceros, longe do debate político, esse processo tecnicamente é uma vergonha. Cheio de excessos, seletivo e político. A estratégia de prender adversários políticos agora é um slogan da esquerda, legou o Brasil a maior insegurança jurídica de sua história, pessoas sendo presas e processualmente censuradas, proibidas de se expressar sob coação de retornar a prisão, gente que faz pichação sendo processado por abolição do Estado, soa como absurdo, isso definitivamente não é democracia.
    24
    13











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet