Mundo Sexta-Feira, 03 de Fevereiro de 2023, 14h:00 | Atualizado:

Sexta-Feira, 03 de Fevereiro de 2023, 14h:00 | Atualizado:

ATOS GOLPISTAS

MP descarta superlotação em presídio do DF

 

METRÓPOLES

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

Colmeia.jpg

 

O Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional (Nupri) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) descartou haver superlotação no complexo da Penitenciária Feminina do Distrito Federal, conhecido como Colmeia.

A conclusão veio após inspeção realizada na quarta-feira (1º/2) por integrantes do MP, acompanhados dos gestores da unidade prisional.

De acordo com o órgão, todos os blocos foram objeto da inspeção, inclusive as alas onde estão segregadas as presas preventivamente pela participação nos atos terroristas de 8 de janeiro de 2023.

As internas foram ouvidas sobre as demandas relativas à acomodação, à alimentação e aos atendimentos jurídico e de saúde.

Na ação, o Ministério Público constatou que a situação de detenção é idêntica à das presas por outros crimes, mesmo com o acréscimo de 484 detentas até o dia 11 de janeiro e a manutenção da prisão de aproximadamente 360 delas.

De acordo com o Ministério Público, a penitenciária feminina é única unidade do Distrito Federal em que o número de detentas (913) é inferior à capacidade operacional (1.217).

Presas de outros estados

Na ação, o Nupri confirmou ainda que mais de 90% das detentas presas nos dias 8 e 9 de janeiro residem em outras unidades da federação, sem vínculos familiares e profissionais com o Distrito Federal.

Os promotores informam que houve o encaminhamento de demandas pontuais apresentadas, porém também foi esclarecido às detentas que várias questões processuais devem ser discutidas com os respectivos advogados ou pela Defensoria Pública.

Na mesma data, houve a inspeção das alas em que estão recolhidas as presas preventivas por crimes comuns, as presas em cumprimento de regime fechado e as onde estão detentas em cumprimento de regime semiaberto, aguardando a saída temporária ou trabalho externo.

Após decisão do ministro Gilmar Mendes, houve a liberação de aproximadamente 80 presas em regime semiaberto com autorização de trabalho externo, cujo bloco encontra-se, agora, com as respectivas vagas sem ocupação e temporariamente desativado.

Os integrantes do MP ainda realizaram inspeção nas unidades administrativas e nas duas unidades de atendimento da Secretaria de Saúde da Penitenciária.





Postar um novo comentário





Comentários

Comente esta notícia








Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet