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GOLPISTAS DO MITO

PGR faz acordo com 546 réus por golpismo; outros 237 rejeitaram

Acordo está previsto em lei que e se não for cumprido pode ser revogado

G1

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Dados do Supremo Tribunal Federal (STF) apontam que 542 condenados por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro tiveram penas substituídas por medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, multa e restrições de direitos. Os beneficiados pelas punições alternativas representam mais da metade do total de pessoas que foi condenado por participação nos ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Até o momento, segundo o Supremo, 1.039 pessoas foram condenadas — 48% delas não firmaram acordos ou não tiveram direito às medidas alternativas (veja mais detalhes aqui). A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou, ao todo, 1.682 pessoas por envolvimento no 8 de janeiro.

Os 542 beneficiados pelas punições alternativas à prisão são pessoas que foram acusadas de crimes leves — por exemplo, incitação ao crime e associação criminosa. Elas, segundo as denúncias, não participaram diretamente dos ataques aos prédios públicos, mas estavam acampadas em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. 

Acordo com a PGR

Os 542 denunciados firmaram acordos previstos na legislação penal junto à Procuradoria-Geral da República. Chamado acordo de não persecução penal (ANPP), é aplicado em situações nas quais são cometidos delitos sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos. O benefício é oferecido pelo Ministério Público ao investigado que, em contrapartida, deve confessar o crime.

golpistas condenados

 

Ao selar o entendimento, o investigado se compromete a reparar o dano cometido para evitar a prisão.

Se isso não é feito, a pessoa pode voltar a ser alvo de uma ação penal e, posteriormente, cumprir pena em caso de condenação.

Acusados que rejeitaram acordo

Segundo o Supremo, há um universo de pessoas que tiveram direito ao ANPP, mas recusaram o acordo. Esse grupo, que soma 246 pessoas, cometeu crimes leves e tem penas que variam de um ano a 2 anos e 5 meses de prisão.

Os dados divulgados pelo STF apontam que, deste total, 240 pessoas foram condenadas a um ano de prisão. A maior parte delas é composta por homens (165).

As outras seis pessoas foram condenadas a dois anos e cinco meses de prisão — quatro homens e duas mulheres.

Crimes graves

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O ANPP não foi oferecido para envolvidos nos ataques que cometeram crimes graves, uma vez que a medida não é cabível em situações de violência ou grave ameaça.

O grupo corresponde a 251 pessoas. Segundo a Corte, durante os atos, eles furaram bloqueios da polícia e participou da destruição das sedes dos Três Poderes, por exemplo.

O conjunto desses condenados responde a cinco crimes, cujas penas variam de três a 17 anos de seis meses de prisão:

abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

golpe de Estado;

associação criminosa;

dano qualificado;

e deterioração de patrimônio tombado.

Segundo o Supremo, a maior parte do grupo condenado por crimes graves (102 pessoas) teve pena de 14 anos de prisão.

Outras 58 pessoas foram condenadas a 16 anos e 6 meses de prisão. Somente uma pessoa foi condenada a 17 anos e 6 meses de prisão — pena máxima aplicada pelo Supremo até o momento.





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Comentários (3)

  • Carlos Nunes

    Segunda-Feira, 31 de Março de 2025, 07h13
  • Pois é, parte da Imprensa já criticou esses Acordos da PGR. Que forçou pessoas a admitirem que deram um Golpe que não houve. GÓPI? Que mané GÓPI. Por que a PGR tá fazendo isso? Em primeiro lugar, todos os manifestantes são pessoas comuns, sem Foro Privilegiado, os Processos sobre os supostos crimes deviam começar na Primeira Instância da Justiça Federal. Não no Supremo, que é a última Instância. Condenação do Supremo não tem onde recorrer. O ex-Ministro e Ex-presidente do Supremo, MARCO AURÉLIO DE MELLO, tem, no Youtube, o vídeo: STF não tem competência para julgar Arruaceiros do dia 8, diz Marco Aurélio de Mello. Ele reconheceu que no dia 8 houve somente VANDALISMO, ARRUAÇA, por parte de alguns. Esses supostos crimes deveriam ser julgados na Primeira Instância da Justiça Federal, individualizados, e Advogados & Defensores Públicos deveriam ter acesso às imagens pra ver o que cada um fez ou não fez. Tio XANDÃO errou feio...tornou as pessoas réus EM LOTES COMO ANIMAIS, e os Advogados reclamaram pra burro que não tiveram acesso às Imagens. As Imagens ou ficaram sigilosas ou foram apagadas, como aconteceu no Ministério do tio DINO. Cadê as Imagens? Sem elas, fica impossível fazer a AMPLA DEFESA. É estranho que tio GONET não tenha visto tudo isso. Até na morte do CLERISTON DA CUNHA, ele havia pedido a liberação pro tratamento médico do CLEZÃO, tio XANDÃO não liberou...e tio GONET aceitou isso? Não abriu nenhum Inquérito sobre a morte do pobre coitado do CLEZÃO, pra buscar responsável e punir por essa morte. A morte do CLEZÃO superou àquela descrita no filme AINDA ESTOU AQUI. Pois foi um atentado à Declaração Universal dos Direitos Humanos. Não liberar uma pessoa pra tratamento médico quando mais precisava É DESUMANO PRA BURRO. É CRIME. Ou não? Ainda há tempo do tio GONET fazer a coisa certa. Esse crime não pode ficar Impune. O cadáver do CLEZÃO exige Justiça. A PGR tem que ser INDEPENDENTE do Supremo, do Executivo e o Legislativo.
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  • FAZ O L !

    Domingo, 30 de Março de 2025, 21h40
  • Não se negocia com GOLPISTAS !
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  • Matusalém

    Domingo, 30 de Março de 2025, 20h58
  • Sem anistia.... Bolsonaro na cadeia!!!
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