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Saiba o que são as plantas fêmeas e maconha citadas pelo STF

Será enquadrado com usuário quem portar 40g ou 6 plantas fêmeas

G1

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MACONHA

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quarta-feira (26) o parâmetro de 40g ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha, no julgamento que descriminalizou o porte da droga para consumo próprio.

Mas por que plantas fêmeas? As plantas de maconha se dividem em duas categorias: fêmeas e machos. Cada tipo desempenha um papel diferente.

A planta fêmea é a responsável por produzir flores ricas em canabinoides, especialmente o THC (tetra-hidrocanabinol), que é o principal composto psicoativo da planta, que deixa a pessoa "chapada".

Os canabinoides são substâncias presentes na cannabis que agem em vários lugares no corpo, inclusive no cérebro. Em outras palavras, são os ativos químicos capazes de desencadear reações no corpo humano. Em relação aos efeitos terapêuticos, eles são os responsáveis por proporcionar sensação de relaxamento e alívio das dores, por exemplo.

Já a planta macho possui níveis mais baixos de THC. Ela produz pequenas bolsas de pólen, essencial para a reprodução. O pólen é necessário para fertilizar as flores das plantas fêmeas, resultando na produção de sementes.

Diferenças entre plantas macho e fêmea

Plantas macho

Desenvolvem estruturas chamadas sacos de pólen nas junções dos galhos e caule, que se parecem com pequenas bolinhas ou cachos.

Têm caules mais grossos e menos folhas.

São responsáveis pela polinização e são fontes de fibras que podem ser usadas para fins industriais.

Plantas fêmea

As plantas fêmeas produzem pequenos cálices (estruturas em forma de lágrima) com pistilos – fios brancos finos que saem dos cálices.

Têm mais folhas e apresentam uma estrutura mais parecida com um pequeno arbusto.

Decisão do STF

A decisão do STF é para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Isso não significa que está liberado usar maconha no Brasil.

As pessoas não estão liberadas a uso em qualquer lugar. Quem tiver a substância, mesmo na quantidade de uso próprio, ainda estará cometendo ato ilícito, ou seja, violando a lei.

O que o STF decidiu é que portar maconha para uso pessoal não será crime. Mas a pessoa vai continuar tendo que responder por ato ilícito na esfera administrativa. Vai ter que assistir a aulas sobre drogas, prestar serviços comunitários ou outras medidas socioeducativas.

A decisão do STF não muda nada em relação a tráfico de drogas, que continua crime passível de até 15 anos de cadeia.





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