O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3/7) o acordo que prevê a devolução integral e imediata dos valores dos descontos fraudulentos dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os valores serão ressarcidos na folha de pagamento, sem a necessidade de ação judicial.
O termo validado por Toffoli foi pactuado pela Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério da Previdência Social, INSS, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Os pontos do acordo firmado entre os órgãos incluem um plano detalhado de como será a dinâmica de devolução para as pessoas que foram lesadas.
O escândalo do INSS foi revelado pelo Metrópoles em uma série de reportagens publicadas a partir de dezembro de 2023. Três meses depois, o portal mostrou que a arrecadação das entidades com descontos de mensalidade de aposentados havia disparado, chegando a R$ 2 bilhões em um ano, enquanto as associações respondiam a milhares de processos por fraude nas filiações de segurados.
As reportagens do Metrópoles levaram à abertura de inquérito pela Polícia Federal (PF) e abasteceram as apurações da Controladoria-Geral da União (CGU). Ao todo, 38 matérias do portal foram listadas pela PF na representação que deu origem à Operação Sem Desconto, deflagrada no dia 23/4 e que culminou nas demissões do presidente do INSS e do ministro da Previdência, Carlos Lupi.
Pela decisão de Toffoli, os valores para ressarcimento dos beneficiários ficarão de fora da contabilidade fiscal do governo para fins de cumprimento da meta fiscal. A medida é um alívio para a gestão de Fernando Haddad à frente do Ministério da Fazenda. O governo federal faz um esforço para tentar cumprir a meta fiscal deste ano, que é de déficit zero.
“Essa mesma razão justifica que os valores a serem utilizados para reposição imediata, na via administrativa, do patrimônio dos beneficiários da Previdência Social que foram vítimas das fraudes com descontos não autorizados, acordada nestes autos, sejam excepcionados do cálculo para fins do limite” do arcabouço fiscal, escreveu Toffoli.
O acordo foi realizado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, que tramitava na Corte para tratar do problema. Os termos do acordo foram definidos durante uma reunião realizada em 24 de junho deste ano. Com a homologação dos termos, Toffoli determinou a suspensão de todas as ações que estão em andamento que abordam o tema do ressarcimento dos descontos indevidos dos aposentados e pensionistas.
Ao homologar o acordo, o ministro do STF manteve a suspensão da prescrição para a entrada com ações indenizatórias até que a ADPF seja concluída. “Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo país”, ressaltou.
Toffoli fez questão de, por meio de nota, congratular os envolvidos na solução amistosa para a questão. “Meus cumprimentos a todas instituições e funções essenciais da Justiça, que envidaram esforços para uma solução mediada e efetiva para essa complexa situação”, frisou.
JOSE SILVA
Sexta-Feira, 04 de Julho de 2025, 09h22