A 52ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um motorista que desenvolveu problemas na coluna lombar em decorrência da atividade laboral. A Justiça também reconheceu o direito a pensão proporcional por redução da capacidade funcional e o reembolso de multas de trânsito descontadas sem justificativa.
O laudo pericial apontou que, embora não haja incapacidade total para o trabalho, existe redução de 6,25% da capacidade funcional, com nexo concausal entre a atividade e a lesão. Com base nesse laudo, a juíza determinou ainda o pagamento de pensão em parcela única, com redutor de 25%, até que o trabalhador complete 76 anos, conforme expectativa de vida do IBGE.
Outro ponto abordado foi o desconto de R$ 104,13 a título de “multa de trânsito”, realizado sem provas de que o motorista havia cometido infração. A empresa foi condenada a devolver o valor.
Já os pedidos de adicional de insalubridade e periculosidade foram considerados improcedentes, com base no laudo técnico que afastou a exposição a agentes nocivos ou riscos com inflamáveis.
A empresa também deverá arcar com honorários periciais de R$ 3.500 e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.