Cidades Segunda-Feira, 12 de Maio de 2025, 14h:40 | Atualizado:

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SIMULACRUM

Justiça compartilha provas e 17 PMs correm risco de exclusão em MT

Grupo é suspeito de matar bandidos e inocentes

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, acatou um pedido da Corregedoria da Polícia Militar, que pediu o compartilhamento de provas de uma ação referente a Operação Simulacrum. Na decisão, a magistrada também negou um pedido de prisão preventiva de três denunciados na ação penal, já que eles participaram do assassinato do advogado Renato Nery, em julho de 2024. O MP-MT ofereceu denúncia contra o Altamiro Lopes da Silva, Antônio Abreu Filho, Ariel Covatti, Diogo Fernandes da Conceição, Genivaldo Aires da Cruz, Heron Teixeira Pena vieira, Ícaro Nathan Santos, Jairo Papa da Silva, Jonathan Carvalho de Santana, Jorge Rodrigo Martins, Leandro Cardoso, Marcos Antônio da Cruz, Thiago Satiro Albino, Tulio Aquino Monteiro da Costa, Vitor Augusto Carvalho Martins, Wesley Silva de Oliveira, Paulo Cesar da Silva e o segurança Ruiter Cândido da Silva.

Segundo as investigações, o grupo teria atuado na morte de 24 pessoas, em Cuiabá e Várzea Grande, além da tentativa de homicídio de, pelo menos, outras quatro. De acordo com a denúncia, o grupo agia através da ajuda de Ruiter, que era o responsável por "selecionar" as pessoas que seriam mortas. Ele cooptava indivíduos dispostos a praticarem um delito patrimonial e os convencia de que seria um crime fácil e lucrativo e, em alguns casos, se dizia segurança do local e que facilitaria o roubo.

Eles foram denunciados pelo crime de homicídio contra Mayk Sanchez Sabino e tentativas de homicídio contra Rômulo Silva Santos e mais duas pessoas não identificadas. A denúncia é proveniente da Operação Simulacrum, deflagrada pela Polícia Civil em 2022, e que levou à prisão de 63 militares e um civil suspeitos de forjarem confrontos para cometerem execuções. Alguns dos réus, inclusive, são investigados pelo homicídio do advogado e ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), Renato Gomes Nery.

O homicídio contra Mayk e as tentativas de homicídio contra Rômulo e mais duas pessoas, conforme o MPE, ocorreu em 25 de maio de 2020, no Coxipó do Ouro. Conforme a denúncia, Ruiter contatou Valmir de Souza Oliveira, que seria comparsa de um certo José Luiz da Costa, conhecido como “Seu Zé”, para praticarem um roubo a uma mineradora, onde haveria valores e ouro para serem subtraídos.

De acordo com o planejado, Ruiter ficou de se encontrar com os “comparsas” no ponto final do bairro Três Barras, de onde seguiria em um Gol, de cor branca, guiando os demais, que estavam em uma Strada e uma caminhonete Hilux. No local marcado, vários policiais militares abriram fogo pesado contra a Strada, vindo a matar o motorista (Mayk), enquanto o passageiro (vítima desconhecida), desembarcou do carro e conseguiu fugir embrenhando-se pelo mato.

Na decisão, a magistrada analisou pedidos como o do Ministério Público de Mato Grosso, que pedia a decretação da prisão preventiva de Heron Teixeira Pena Vieira, Leandro Cardoso e Jorge Rodrigo Martins, para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal, por conta da existência de fatos novos. O trio é suspeito de participar da execução de Renato Nery, mas a juíza entendeu que o tema não diz respeito a ação penal a qual eles respondem pela operação, devendo ser julgada nos autos que investigam a morte do advogado. “Embora o Ministério Público argumente que os acusados foram presos no curso da citada investigação, por força de mandado de prisão temporária, em um provável contexto de associação criminosa, o que, a seu ver, reforçaria a contemporaneidade e a existência de fatos novos a ensejar a decretação da prisão preventiva, tais argumentos são extrínsecos à ação penal, e demasiadamente precários para justificar a decretação das prisões preventivas. Repise-se, a prisão temporária decretada em autos alheios, tem como escopo viabilizar a investigação e a escorreita apuração dos fatos, cujos requisitos à sua decretação, são notoriamente menos rigorosos que a prisão preventiva, em especial, ante a inexistência de prazo estabelecido a esta cautelar”, diz a decisão.

Também foi analisada uma solicitação da Corregedoria Geral da Polícia Militar, que pediu o compartilhamento de provas, com o objetivo de instruir um Inquérito Policial Militar para apurar as transgressões militares, requerimento este que foi aceito pela magistrada, após um parecer onde o MP-MT se mostrou favorável. “Portanto, em consonância com o parecer, diante da pretensão legítima da instituição, à inegável necessidade de se apurar as condutas ora imputadas aos membros da corporação, em observância aos princípios da economia e celeridade, devido processo legal e ampla defesa defiro o requerimento e determino o compartilhamento da prova emprestada”, concluiu.





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Comentários (1)

  • crítico

    Segunda-Feira, 12 de Maio de 2025, 15h06
  • Esse Ícaro Natan Santos Ferreira está em todas !
    3
    2











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