O ministro Otávio de Almeida Toledo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um habeas corpus impetrado pela defesa do um grileiro Alex Lima da Mota, preso por tentar ocupar uma propriedade do projeto de assentamento Pingo D’Água, em Querência. A tentativa de esbulho da propriedade ocorreu em abril de 2024, ocasião em que ele, juntamente com outros três suspeitos, invadiram a área rural armados.
Alex responde uma ação penal pela prática dos crimes de dano, esbulho possessório, associação criminosa, falsidade ideológica e uso de documento falso. Na apelação, ele alegou constrangimento por "excesso de prazo", já que está preso desde o início de abril deste ano.
Também foi apontado pela defesa que a prisão foi decretada apenas para alguns dos envolvidos nos crimes, enquanto outros respondem em liberdade e que a decisão que resultou na preventiva não estaria devidamente fundamentada, sem demonstrar concretamente os referenciais indicativos de abalo à ordem pública, conveniência da instrução criminal ou risco à aplicação da lei penal.
A defesa também alegou que Alex Lima tem 2 filhos menores, tendo um deles com 5 anos de idade e outro com 2 anos, e que a esposa está grávida do terceiro filho. Também ressaltou que ele é réu primário, "possui bons antecedentes", residência fixa, família constituída e trabalho lícito.
No habeas corpus, a defesa pediu que o suspeito possa responder em liberdade, com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ou, em último caso, prisão domiciliar. O ministro negou o HC relatando que a prisão foi determinada com fundamentação suficiente. Porém, solicitou mais informações ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
“Verifica-se, portanto, que o julgado combatido neste recurso ordinário constitucional foi proferido com fundamentação que, à luz do exame cabível em sede liminar, parece suficiente e não é viável extrair a conclusão de que cause constrangimento ilegal flagrante sanável monocraticamente na presente fase processual. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar”, diz a decisão.