Mundo Quarta-Feira, 14 de Maio de 2014, 17h:13 | Atualizado:

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TSE ordena que PT retire propaganda eleitoral do ar

 

Terra

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A ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão liminar, ordenou que o PT suspenda a veiculação das inserções reproduzidas na televisão em 6 de maio (NR: não são os vídeos que foram ao ar no dia 13. Para estes, clique aqui). A representação foi apresentada ao TSE pelo PSDB.

Duas inserções do PT foram ao ar nessa data. Na primeira delas, o narrador afirma que mudar o Brasil não significa “dar um passo atrás para o passado, nem um salto no escuro para o futuro. A seguir, são mostradas imagens de obras e trabalhadores, sobrepostas por dados que comprovam os avanços e palavras como “educação”, “emprego” e “renda”. Em meio a imagens de Lula e da presidente Dilma Rousseff, o vídeo termina com a seguinte frase: “Quem foi capaz de fazer o Brasil mudar tanto, é capaz de fazer o Brasil mudar mais e melhor”.

Na segunda, Dilma afirma que o “nosso governo tem o signo da mudança” e que “nós vamos continuar fazendo o Brasil avançar”. Para isso, ela levanta as bandeiras da reforma política, combate à corrupção, fortalecimento da economia e melhoria dos serviços públicos. A inserção acaba com Dilma dizendo que as dificuldades somente a fortalecem.    

O PSDB argumenta, na representação, que Dilma estava antecipando a campanha eleitoral em favor de sua reeleição. De acordo com a ação, o PT, ao levar "ao conhecimento geral a ação política que pretende desenvolver, bem como as razões para induzir que a Sra. Dilma Vana Rousseff é mais apta a continuar na função pública de Presidente da República", estaria fazendo evidente propaganda eleitoral antecipada.

Os tucanos ainda alegam que o PT realizou propaganda negativa dos partidos da oposição, ao sugerir que a eleição de seus filiados seria um “passo atrás para o passado”, e criticam o uso de slogans que, segundo eles, visam a reforçar a imagem da presidente como “grande administradora”.  

Na decisão, Laurita Vaz afirma que, embora as inserções não configurem nítida propaganda eleitoral antecipada nem induzam à ideia de Dilma ser a candidata mais apta, os vídeos “sinalizam, ainda que de forma dissimulada, para a sua continuidade [dos feitos do Governo Federal]”, em desconformidade com o que a Lei dos Partidos Políticos dispõe para a divulgação dos programas partidários.

A decisão liminar é válida até o julgamento no plenário do TSE. 





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