Opinião Quarta-Feira, 16 de Abril de 2025, 15h:11 | Atualizado:

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Rodrigo Furlanetti

CADIN e a Extensão de Seus Poderes

 

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O CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) ocupa um papel estratégico no controle da adimplência de pessoas físicas e jurídicas com o Estado.

Ele foi criado pela Lei nº 10.522/2002, onde visa consolidar e divulgar informações sobre créditos vencidos e não pagos devidos a órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta.

Por oportuno, o CADIN vem exercendo uma influência cada vez mais significativa na vida dos cidadãos e, especialmente, no ambiente de negócios.

Neste compasso, ao reunir informações de diversos órgãos da Administração Pública, o CADIN se torna uma ferramenta centralizadora, permitindo que o Estado identifique devedores e, de forma indireta, induza a regularização de pendências.

Dentre as principais restrições associadas à inscrição no CADIN, destacam-se:

1) Impedimento para contratar com o poder público, inclusive por meio de licitações e convênios;

2) Vedação ao recebimento de benefícios fiscais e financeiros, como subsídios, créditos e incentivos públicos;

3) Dificuldade para obtenção de financiamentos em bancos públicos, como o BNDES, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil;

4) Comprometimento da imagem institucional, especialmente no setor empresarial.

Assim, embora não configure sanção, a inscrição no CADIN funciona como um mecanismo de pressão indireta, com efeitos práticos que podem paralisar atividades empresariais e comprometer estratégias institucionais.

De outro lado, o CADIN é alimentado por diversos órgãos e entidades, o que amplia consideravelmente seu alcance, sendo que, os principais responsáveis pelo envio de dados estão:

1) Receita Federal do Brasil; 2) Ministério da Fazenda; 3) Banco Central do Brasil; 4) Instituições autárquicas e fundações públicas; 5) Agências reguladoras.

A interconectividade entre os sistemas permite que restrições sejam aplicadas simultaneamente em diversas frentes, fortalecendo o controle estatal sobre a regularidade fiscal e administrativa dos contribuintes.

Mesmo diante de sua força operacional, o CADIN não está imune a limites legais e constitucionais. A inscrição no cadastro deve obrigatoriamente respeitar princípios como o contraditório e a ampla defesa.

No que se refere aos direitos dos devedores, é obrigatória a notificação prévia com antecedência mínima de 15 dias conforme a Lei nº 10.522/2002, além do acesso aos dados inseridos no sistema, permitindo a conferência e questionamento;

Ademais, o devedor tem o direito à exclusão imediata após a regularização do débito, além do que, tem a possibilidade de impugnação judicial caso haja erro, omissão ou abuso por parte da administração pública.

Essas garantias asseguram um mínimo de equilíbrio entre o poder estatal e os direitos dos contribuintes, evitando que o CADIN seja usado como um instrumento injusto.

Finalmente, o CADIN revela-se, assim, como uma engrenagem do sistema de controle da Administração Pública.

Destarte, compreender a extensão dos poderes do CADIN é uma estratégia essencial de gestão de riscos e de conformidade com as exigências dos entes públicos.

Rodrigo Furlanetti é Advogado Tributário em Mato Grosso.





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