Opinião Sábado, 16 de Novembro de 2019, 08h:00 | Atualizado:

Sábado, 16 de Novembro de 2019, 08h:00 | Atualizado:

Otacílio Peron

Contrato de trabalho verde e amarelo

 

Otacílio Peron

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O Governo Federal editou a Medida Provisória nº 905/2019 com o objetivo de reduzir o desemprego, estimulando as empresas a contratarem, a partir de janeiro de 2020, jovens sem experiência, entre 18 e 29 anos de idade.

O maior incentivo para as empresas será a redução de obrigações patronais sobre a folha de pagamento, conforme abaixo:

- As empresas que contratam nestas condições, estão isentas do pagamento da contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social de 20% sobre a folha, as alíquotas do Sistema “S” e do salário-educação.

- A contribuição para o FGTS, cairá de 8% para 2%, e o valor da multa, em caso de rescisão contratual, poderá cair de 40% para 20%, em caso de comum acordo;

- Todos os direitos trabalhistas como férias e 13º estão mantidos e poderão ser adiantados mensalmente;

- Esta condição contratual valerá para remuneração salarial até um salário mínimo e meio, para novos postos de trabalho com prazo determinado, ou seja, 24 meses (dois anos).

Esta nova regra não permite a substituição de um trabalhador já contratado pelo sistema convencional por outro do programa Verde e Amarelo.

Outro limitador da nova regra é que a modalidade de contratação Verde e Amarelo não pode ultrapassar 20% do total de funcionários da empresa.

É óbvio que esta modalidade de contratação é bastante atraente, pois reduzirá o custo sobre a folha em 20%.

O objetivo do governo, com esta medida é atingir o jovem que representa aproximadamente 23% de toda massa de desempregados, muito superior a medida geral de 12%.

O mais importante que eu percebo, é que o jovem que for contratado nessas condições, poderá adquirir experiência e talvez uma profissão, que passa essencialmente pelo seu interesse, e se aproveitar bem a oportunidade que lhe é dada, poderá, no final do contrato, ser efetivado.

Muito embora a MP, já entrou em vigor, ela ainda terá que ser aprovada pelo Congresso Nacional para virar lei, pois ela revisitou os pontos retirados da Lei nº 13.874/2019, como o pagamento de gorjetas; armazenamento eletrônico de documentos; trabalho aos sábados - pelos bancários e trabalho aos domingos e feriados nos demais setores.

A meu sentir, é uma ótima medida, e que por certo irá estimular a geração de novos empregos.

Otacilio Peron

Advogado da CDL Cuiabá e da FCDL/MT

 





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Comentários (1)

  • Rui Barbosa

    Sábado, 16 de Novembro de 2019, 16h23
  • Um plano tão bom como esse, somente o que quebrou a economia mundial em 1930... A empresa vai contratar, e vai vender pra quem????? Mais uma medida que, assim como a reforma trabalhista fracassada e mentirosa, não vai trazer emprego nenhum, a não ser reduzir os custo e aumentar o lucro do empresariado...
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