Opinião Terça-Feira, 26 de Novembro de 2024, 10h:03 | Atualizado:

Terça-Feira, 26 de Novembro de 2024, 10h:03 | Atualizado:

Deosdete Cruz Junior

Direito de privacidade não pode estar acima do direito da sociedade

 

Deosdete Cruz Junior

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Durante coletiva em que o Governo do Estado anunciou medidas concretas de combate às organizações criminosas, ressaltamos a dificuldade de combater estas facções com uma legislação ultrapassada e com o tratamento que se dispensa ao criminoso comum.

As facções criminosas têm se posicionado com a pretensão de consolidar uma espécie de Estado paralelo, o que fica evidente com a atuação criminosa voltada à dominação de território, a usurpação da atuação dos órgãos de segurança e de justiça, através do uso de disciplinas físicas e mortes patrocinadas por estes grupos e, por fim, com a cobrança criminosa de valores para que os cidadãos de bem possam desempenhar suas funções lícitas.

Esta espécie de criminalidade não deve ser aceita como algo normal e comum. Muito pelo contrário, são crimes que colocam em risco os pilares do Estado de Direito, e por isso mesmo devem ser combatidos de modo enérgico. O ladrão de galinha, o pequeno estelionatário, o criminoso do cotidiano, estes devem ter a integralidade de seus direitos respeitados, mas o faccionado, por representar risco para a existência do Estado, deve ter seu direito de privacidade relativizado. Por isso mesmo, reafirmamos que é o momento de se discutir a gravação das conversas dos presos faccionados com seus advogados, e com qualquer pessoa, pois o seu direito de privacidade não pode estar acima do direito da sociedade em ver cessar a prática de crimes que afrontam a soberania e o monopólio estatal de poder.

Muito mais que uma discussão corporativa, é preciso uma reflexão com os olhos críticos voltados para os fatos lamentáveis que temos testemunhado, como dezenas de execuções e crimes praticados por ordem de lideranças faccionadas presas. Por isso, mais do que apontar dedos, precisamos, enquanto sociedade, discutir se o direito de privacidade de um preso faccionado está acima da segurança dos demais cidadãos, o que refuto em sintonia com parcela considerável de juristas que reconhecem o risco que as facções representam para a democracia e para a ordem pública.

Neste escopo, reafirmo o quanto dito naquela oportunidade, no sentido de termos especial deferência à OAB, instituição essencial para a democracia e para a justiça brasileira, mas nenhum direito deve ser absoluto quando possa ser utilizado para acobertar a prática de crimes que colocam em risco a própria organicidade do Estado.

O alerta deveria colocar todas a instituições democráticas do mesmo lado, qual seja a defesa do interesse da sociedade, afinal, em um Estado eventualmente dominado por facções criminosas ninguém precisará de policiais, juízes, promotores e também serão desnecessários os advogados.

Deosdete Cruz Junior é Procurador-geral de Justiça  de Mato Grosso





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Comentários (5)

  • joão

    Terça-Feira, 26 de Novembro de 2024, 19h54
  • E qual a medida efetiva que o MP está tomando para cessar o uso de celular nos presídios? Você acha mesmo que, tendo celulares à disposição, os presos precisam enviar recado por meio de advogado. Parece apenas uma tentativa de eximir a culpa das autoridades pelo aumento do crime organizado.
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  • Daniel Alvez

    Terça-Feira, 26 de Novembro de 2024, 13h41
  • Na realidade esse procurador quer mostrar serviço pro chefinho dele. Não adianta atentar contra a advocacia meu caro, vc é advogado tb, isso é da um tiro no pé. Quer mudar alguma coisa, se candidate a um cargo eletivo e mude as leis se conseguir. Advocacia é essencial para a administração da justiça sem ela não existe justiça. Precisa estudar mais pra ser aspirante de Alexandre de Moraes.
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  • Jao

    Terça-Feira, 26 de Novembro de 2024, 12h53
  • Procurador Geral do Mauro Mendes
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  • Alguém que estuda um pouco

    Terça-Feira, 26 de Novembro de 2024, 10h33
  • Quanta imbecilidade! Não se trata tão somente de "direito à privacidade". A questão é maior. Versa sobre DIREITO A AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. Falar privadamente com seu advogado é exercer minimamente o DIREITO DE DEFENDER-SE. Estude mais, douto procurador!
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  • Nascimento

    Terça-Feira, 26 de Novembro de 2024, 10h15
  • Parabéns ao procurador
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