A Constituição Federal brasileira, especificamente no artigo 151, inciso I, e no artigo 150, parágrafo 6º, aborda a questão dos incentivos fiscais para regiões menos desenvolvidas. O artigo 151, I, permite a concessão de incentivos fiscais para promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país. Já o artigo 150, parágrafo 6º, estabelece que qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica.
Em razão desse tratamento especial citado na introdução que visa o desenvolvimento regional é que temos os incentivos fiscais de redução do imposto de renda pessoa jurídica de 75% para a região Amazônica Decreto 4.212 de 26 de abril de 2002 e no Nordeste 4.213/2002, onde definem os diversos setores contemplados, tais como infra-estrutura, turismo, agroindústria, agricultura irrigada, indústria extrativa de minerais metálicos, indústria de transformação, bioindústrias, fábricas, minerais não metálicos, químicos, madeira, móveis, alimentos e bebidas, celulose e papel integrados a reflorestamento, sendo destaque as indústrias.
Mas para manter os incentivos fiscais federais ativos, sejam da Sudam/Sudene e do ICMS com o crédito presumido ou outorgado de alguns estados é preciso a União e alguns estado fazerem ajustes de gestão e orçamentários. Pois em razão da carga tributária ser elevada as empresas acabam precisando de incentivos fiscais, ou seja, um pouco da redução da carga tributária para se manter em pé.
Segundo o Dividômetro da Auditoria Cidadã, o pagamento com juros e amortizações da dívida pública federal em 2024 foi de aproximadamente R$ 1,996 trilhão — cerca de R$ 5,5 bilhões por dia — equivalente a 42,96% das despesas da União. Além disso, o estoque da dívida total, em dezembro de 2024, era de cerca de R$ 9,484 trilhão , com custo médio da dívida de aproximadamente 11,17% ao ano segundo o Tesouro Serviços e Informações do Brasil, o que vai ao encontro dos R$ 1,056 trilhão estimados futuros de juros apenas sobre o estoque de junho de 2024. A rolagem da dívida pública brasileira precisa ser reduzida, um entre tantos ponto a corrigir.
Os incentivos fiscais que leva a redução da carga tributária no caso aqui explanado sobre o imposto de renda PJ, possibilita que com esses recursos economizados a empresa continue se atualizando e modernizando o seu parque fabril. Essa ajuda tributária para a empresa promove um impulso para as empresas manterem e expandir o quadro de funcionários e a torná-la mais competitiva em um ambiente muito concorrido.
As modalidades de projeto contemplam implantação, modernização, ampliação, diversificação e de reinvestimentos, sendo os projetos mais comuns implantação e modernização total após o ciclo de 10 anos de usufruto na primeira etapa.
Para renovar os incentivos a SUDAM está cada vez mais exigente e atualmente solicita que a empresa apresente indicadores que demonstrem a modernização na economia dos fatores de produção comprovadamente. Não adianta ter uma fábrica nova, renovada se não indicar os números da economia nos fatores de produção. As empresas se mantêm vivas porque modernizam as instalações, adquirem novas máquinas e equipamentos, remodelam e reformam as instalações, investem em sistema de tratamento de esgotos e efluídos, enfim para modernizar uma empresa leva a um conjunto de ações.
Do ano de 2010 a 2024 em toda a Amazônia Legal foram concedido cerca de 2100 Projetos de Incentivos, estimulando o investimento, manutenção e geração de empregos, desenvolvimento regional, geração de renda; isso faz a diferença.
Renato Gorski, Economista – consultor empresarial na área de Projetos Econômicos.