A pandemia do Coronavírus está ai e visivelmente, afetou a economia brasileira em geral e entrará para a história, como uma das piores que o mundo já enfrentou. Sofreremos tanto pela quebra da oferta, por causa da interrupção de fornecimento em diferentes cadeias produtivas, quanto pela demanda por causa da perda de renda e do desemprego.
Para os Corretores de Imóveis, esta pandemia veio como uma furação, destruindo toda e qualquer positividade em relação as locações de imóveis, não só em Mato Grosso, mas em todo o Brasil. Todos estamos vivendo um momento difícil com o Coronavírus e quem paga aluguel, seja residencial ou comercial, está preocupado. É neste cenário que surge a dúvida: o aluguel pode deixar de ser pago?
Sabedores que a Lei do Inquilinato estabelece diversas e profundas restrições sobre uma possível revisão judicial do aluguel. Em seu artigo 18, é possível, a qualquer momento e em comum acordo, um novo valor do aluguel, inclusive, modificando a cláusula de reajuste anual. Sendo assim, imobiliárias, locatários e locadores, tem a possibilidade de utilizar as normas gerais de revisão contratual, a que estão previstas no Código Civil Brasileiro. Mesmo diante da crise que estamos passando, o inquilino não pode simplesmente deixar de pagar, é preciso agir de boa-fé.
O mercado imobiliário, na última década, teve três fases. A primeira, conhecida como Era de Ouro, ocorrida entre 2008 e 2013, registrou alta na venda de imóveis em decorrência do consolidado e positivo cenário político e econômico do Brasil. Nesse período, as incorporadoras estavam em seu auge, expandindo as operações a nível nacional e apresentando grandes resultados.
Depois desta alta, vieram os problemas: a volatilidade e a incerteza do cenário político do País, desencadeando a crise econômica e levando o setor imobiliário à Era da Seca, que durou até 2018. Felizmente, no último ano, entramos na Era da Eficiência, com 2019 marcando o início da retomada do setor imobiliário e da economia do Brasil.
Diante disso, o Senado Federal tentou aprovar o texto do Projeto de Lei 1.179/2020, com a finalidade de instituir normas, de caráter emergencial e transitório, aplicáveis às relações de direito privado durante o período de calamidade pública causada pela pandemia do COVID-19. Uma proposta, ofensiva e preocupante para nós Corretores de Imóveis, imobiliárias e locatários, impor a suspensão do pagamento de alugueis, por locadores, até outubro, usando como justificativa, dar uma maior segurança jurídica durante a pandemia da Covid-19, o que não foi aprovado.
O risco de uma “moratória geral” no País e amarração da livre negociação do pagamento de aluguéis nesse período, caso este Projeto fosse aprovado, teria grandes proporções e, provavelmente, uma crise ainda maior no setor imobiliário.
Cabe apontar que uma ação judicial com o objetivo de reduzir o aluguel, com base em queda do faturamento ou crise financeira por perda de emprego, deve sempre ser estudada caso a caso. Mas, novamente, a situação de pandemia é excepcional e afeta toda a economia brasileira, de maneira que esta possibilidade deve ser analisada com cuidado pelos Corretores de Imóveis e imobiliárias.
Esta crise é muito séria, precisamos nos informar e nos organizar para manter as operações com os menores impactos negativos possíveis.
Benedito Odário Conceição e Silva é presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso.