Opinião Terça-Feira, 10 de Setembro de 2019, 15h:22 | Atualizado:

Terça-Feira, 10 de Setembro de 2019, 15h:22 | Atualizado:

Leonardo Campos

Pela defesa das prerrogativas

 

Leonardo Campos

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Entre os vetos da presidência da república na Lei que criminaliza o Abuso de Autoridade, há uma clara mitigação às prerrogativas da advocacia, o que me preocupa bastante.

Estas prerrogativas não servem apenas aos advogados, mas a cada pessoa que conta com os serviços destes profissionais. São direitos à inviolabilidade do escritório, das comunicações, a garantia de contato com o cliente em qualquer estabelecimento prisional, mesmo quando ele estiver incomunicável e o respeito ao devido processo legal. Ferir estas prerrogativas significa, na prática, tirar do cidadão seus direitos a ampla defesa, tornando díspar a relação de forças com o Estado.

Respeitosamente, discordo da justificativa apresentada no veto. Isso porque não é verdade que este artigo gera insegurança jurídica porque ela criminaliza condutas legítimas. A lei não cria nenhum tipo de imunidade absoluta, ela apenas tipifica, do ponto de vista criminal, abusos que visam única e exclusivamente cercear o livre e constitucional exercício da advocacia.

Ao longo dos últimos anos, em nome de uma pretensa busca pela verdade dos fatos, milhares de pessoas tiveram suas vidas devastadas por agentes públicos que deveriam, ao contrário, assegurar o respeito aos direitos de cada uma delas. Foram escutas ilegais, processos sem assegurar a ampla defesa, investigações e prisões ilegais, enfim, toda sorte de abusos que ferem de morte a nossa sociedade. Vivemos muito disso aqui, em terras mato-grossenses, com a malfadada grampolândia cuja punição aos responsáveis precisa ser exemplar.

Por conta disso, os representantes do povo e do Estado, deputados e senadores, entenderam que era necessário dar um basta a este tipo de conduta, criminalizando 37 atos abusivos, entre eles o desrespeito às prerrogativas dos advogados, justamente o artigo 43 da nova legislação aprovada. Na contramão da história o veto fez com que fossem rasgados direitos conquistados após décadas de lutas, contidos no Estatuto da Advocacia.

Não podemos nos calar diante desta situação. É a mitigação de direitos conquistados em nome de um país livre, democrático e justo. É a legitimação dos abusos cuja revelação diária, nos meios de comunicação, nos deixa estarrecidos. Contra isso, resta apenas uma arma constitucional, a derrubada do veto. Por isso, clamamos: derruba, Congresso!

*Leonardo Campos é presidente da OAB-MT

 





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Comentários (2)

  • Verdadeiro

    Quarta-Feira, 11 de Setembro de 2019, 12h51
  • És um fanfarrão, senhor presidente. A OAB nos envergonha com o corporativismo barato, onde seus dirigentes se escondem atrás do argumento de que as prerrogativas são para proteger os direitos dos clientes, quando na verdade, são utilizadas para fazer lobby e proteger, blindar a classe, que deveria, garantir a lisura do processo na medida da culpabilidade de cada um, e não o compromisso de livrar a cara de quem quer que seja (ladrão, homicida, corrupto) por dinheiro. Já passou da hora de acabar com esse teatro que são o pagamento de IR da classe que o senhor diz representar. Se candidate logo a um cargo público e solte esse osso.
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  • Thomas Morus

    Quarta-Feira, 11 de Setembro de 2019, 10h10
  • A OAB nos últimos anos, é sinônimo de vergonha alheia, pauta por defender os “direitos” dos Marginais e prejuízo aos interesses e defesa da sociedade. Ora, o presidente da OAB deveria saber que VERDADE REAL é um Princípio de direito. O princípio traz como um norte aos juristas, quanto da aplicação da pena e da apuração dos fatos, ou seja, deve existir o sentimento de busca do julgador, e cabe ao magistrado buscar outras fontes de prova, somente a verdade real seja em sua essência atingida. Segundo Fernando Tourinho, para que o juiz possa melhor formar suas convicções a respeito da matéria do processo, ele deve reproduzir por meio de provas os fatos que mais se aproximam com a realidade, ou seja, ele deve saber quem cometeu a infração, onde cometeu, quem foi a vítima, porque cometeu, de que forma cometeu, podendo assim, quem sabe, descrever minuciosamente o ocorrido, garantindo um julgamento justo para as partes. Para a aplicação desse princípio, é necessário que se utilize todos os mecanismos de provas para a compilação idêntica dos fatos. VÁ ESTUDAR Presidente ANTES DE ESCREVER BESTEIRAS ...
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