Opinião Segunda-Feira, 19 de Agosto de 2019, 08h:42 | Atualizado:

Segunda-Feira, 19 de Agosto de 2019, 08h:42 | Atualizado:

Wilson Fuá

Viver no limite do estresse

 

Wilson Fuá

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Quando as oportunidades que são raras podem deixar de atender ao nosso ego de imediato, por isso, passamos a viver no limite do stress, e nos fechamos para o meio em que vivemos. 

Quando estamos nesse estágio de vida, uma simples brincadeira diferente pode ser imediatamente recebida sem descontração e levando a desencadear reações de intolerâncias, comportamentos inadequados e expressões agressivas, com traços marcantes de irritabilidade e mau humor, abrindo assim, espaço para a instalação da doença do século, que mansamente pode arrebatar e toma conta das pessoas que vivem essencialmente sob a forma de competidor social, o que leva a estimular a ansiedade e que às vezes pode até levar a depressão. 

Existem indivíduos que ao se sentir abandonados pelo mundo, suportam e administram com tranquilidade a solidão, entretanto, por outro lado, há pessoas que em condições idênticas, se entregam e se perdem no desequilíbrio, oportunizando que o vazio se instale na sua alma e aceitam que a tristeza apague  a luz e o colorido da vida, até mesmo se fechando para as portas que se abrem, desqualificando as ajudas externas, desprezado os incentivos e o calor afetivo familiar, que são os verdadeiros pilares de sustentações, que podem ser transformados em suportes emocionais que estão a nossa disposição e as vezes é a última oportunidade de alterar o quadro de insatisfação interior.

As pessoas só serão verdadeiramente livres quando deixarem de ser escravas das culpas e cobranças do passado, das inseguranças do presente e das preocupações constantes com a estabilidade da situação momentânea, e deixando que cada acontecimento seja apenas o reflexo dos nossos atos, pois são resultados de cada possível perda, e que na verdade devemos usá-la como aprendizado para o amanhã.

Ser livre é manter um caso de amor com a nossa própria existência, aceitando o passado e o presente como são, enfrentando, compreendendo e desvendando seus mistérios sem criar expectativas exageradas, sobre tudo, saber esperar que o tempo futuro esteja livre para podermos representar o nosso papel no grande espetáculo da vida, e assim, poder estar disposto a viver intensamente às coisas simples, sem se importar com a mensuração das suas ações sobre o tempo exigido para vivê-las. 

O importante é seguir apreciando cada emoção minuciosamente, sabendo entendê-la e aceitá-la e sendo menos rigoroso consigo mesmo e principalmente  sentir o prazer de sentir com  naturalidade ao compartilhar os doces momentos da vida  com aqueles que aceitou fazer os pactos existenciais conosco, e entre eles estão os nossos amigos e a companheira que chamamos de amor, são leais aos nossos sentimentos e nunca desistem de estar ao nosso lado.

Wilson Carlos Fuáh – É Especialista em   Recursos Humanos e Relações Sociais e Políticas. 

Fale com o Autor: [email protected]          

 

 





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Comentários (1)

  • A realidade nua e crua

    Segunda-Feira, 19 de Agosto de 2019, 13h57
  • Aos senhores e senhoras que divagam e fogem do combate que o statos quoo nos impoe e manipula, nem o Super Homem tiraria de letra aqui vai um artigo conssistente da avacalhação a que somos submetidos dia a dia, há centenas de anos. Eu adoro ler esses discursos tao lindos mas que na prática não tem efeito algum. Raymundo Faoro é autor de Os Donos do Poder: Formação do patronato político brasileiro-(1958), obra que aponta o período colonial brasileiro como a origem da corrupção e burocracia no país colonizado por Portugal, então um Estado absolutista, onde analisou a formação do patronato político e o patrimonialismo do Estado brasileiro, levando em consideração as características da colonização portuguesa. Como Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil- OAB (1977-1979),lutou pela redemocratização do País, defendeu o fim dos Atos Institucionais do regime militar e participou ativamente no governo João Figueiredo, na campanha pela anistia ampla, geral e irrestrita. De acordo com o autor, toda a estrutura patrimonialista foi trazida para cá. Nesta obra clássica, Faoro destaca a propriedade individual como sendo concedida pelo Estado, caracterizando uma "sobrepropriedade" da coroa sobre seus súditos e também este Estado sendo regido por um soberano e seus funcionários. O autor assim nega a existência de um regime propriamente feudal nas origens do Estado brasileiro. Essa mentalidade de uma elite, classe especial, que atua como proprietária do bem público, como pessoal e para servir seus parentes, amigos e correligionários, impregnou nossa cultura política, desde a colonização- capitanias hereditárias, vice-reinados, apropriação dos cargos públicos e, principalmente, a impunidade e a corrupção, o famoso e centenário “toma lá, dá cá”, que assistimos todos os dias. As dinastias políticas de pais e filhos se revezando no poder (os Campos, os Bolsonaros, os Riva, e outros), os eternos caciques, enfim. A indicação de filhos, esposas, políticos fracassados nas urnas, ex-governadores para os Tribunais de Contas, e agora, até embaixadas, não surpreende quem acompanha a vida política nacional. Ou seja, tais políticos não conseguem diferenciar o público do privado, tudo está aí para servi-lo e à sua família (“o filet mington” pro meu filho). Agora, a Câmara Federal acaba de dar mais um exemplo dessa confusão mental: aprovando - por votação simbólica, isto é, sem identifica os votantes - e em causa própria, o projeto do Abuso de Autoridade. Em causa própria porque um terço dos parlamentares - Câmara Federal e Senado - estão no lamaçal da Lava Jato e, como disse um famoso e impune ex-Senador (Jucá), “é preciso estancar a sangria”. Começou o estancamento: calando a boca dos juízes, MP e policiais, que, pelo texto aprovado, terão enorme receio de investigar ou denunciar os “mal feitos”. Denúncia mesmo, só para os crimes em “flagrante delito” (com a mão na massa”). Um retrocesso judicial e processual sem tamanho, uma lentidão (portanto, impunidade e prescrição) nos feitos. Voltamos aos bons tempos dos Jucás, Sarneys, Renans e Collors. Ou seja, uma forma de dominação tradicional em que o governante organiza o poder político de forma análoga ao seu poder doméstico. Como diz Faoro “ Um Estado mais forte do que a sociedade, em que o poder centrípeto do rei, no período colonial, e do imperador, ao longo do século XIX, ou do Executivo, no período republicano, criou forte aparelho burocrático alicerçado no sentimento de fidelidade pessoal”. Duas figuras distintas: uma, o abuso de poder que se manifesta como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, e se manifesta pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública. Outra, o abuso de autoridade, onde temos a tipificação daquelas condutas abusivas de poder como crimes (lei 4898 /65) podendo-se dizer que o abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais. Em suma, abuso de autoridade é conceituado como o ato humano de se prevalecer de cargos para fazer valer vontades particulares. No caso do agente público, ele atua contrariamente ao interesse coletivo, desviando-se da finalidade pública. Os cidadãos, quase sempre os pobres, favelados, negros e semi-alfabetizados, diariamente são vítimas de abuso de autoridade. Os seus direitos são desrespeitados quando:- presos ilegalmente, sem terem cometido qualquer crime; revistados sem motivo e com violência;- barracos são invadidos por policiais, em busca de marginais que nem se conhece; - confissões são exigidas à força, com torturas ou obrigados a testemunhar o que não viram e nem ouviram; - policiais prendem em batidas, simplesmente porque não estão com a Carteira de Trabalho. Não adianta falar que tem outro documento que os identifica, que são trabalhadores ou que estão desempregados. Uma realidade brasileira. Esse feijão com arroz foi o pano de fundo da nova lei. Mas, o objetivo mesmo, foi calar a Lava Jato e a atuação dos agentes públicos. Atira-se no camundongo para atingir o elefante. A Câmara disse que a lei é para todos, não somente para MP, Juízes e policiais. O artigo 5º da lei 4.898/65 diz “Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.”. Assim, pode ser considerada autoridade qualquer funcionário público. É esperar pra ver. O bem jurídico tutelado pela lei de abuso de autoridade são os direitos e garantias fundamentais, são aqueles garantidos pela Carta Magna, seja a liberdade de culto, o direito de ir e vir, compreende toda a garantia de que o cidadão possa gozar e desfrutar, sem ser perturbado ou ameaçado. Não fala em corrupção e “imunidades” (a jabuticaba brasileira) ou privilégios de cargos. A lei aprova, por exemplo, diz que constitui crime de abuso de autoridade de juízes e membros do MP, por exemplo: atuar com "evidente" motivação político-partidária; proferir julgamento quando impedido por lei; receber pagamento pela sua atuação em processos, uso de algemas, denúncia não “fundamentada”, etc. cascas de banana no caminho da justiça. Um policial, meu vizinho, dá o resumo da ópera: “Doutor, a partir de agora eu vou prender só ladrão de galinha. Não quero perder o emprego”. Esse é o sentimento geral com a nova lei. Ou seja, sem clareza e objetividade do texto sobre a conduta do agente público, a tendência é não agir, ou agir com muita cautela para não incorrer nas sanções da lei. Quem perde é a sociedade e quem ganha são os de sempre, que dispensa nomear. Que policial vai se arriscar a incorrer numa denunciação caluniosa ou inquérito considerado “sem indícios”, com 02 anos de prisão? “Tudo que o Brasil não precisa neste momento, é de uma espécie de estatuto da criminalidade” (Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal). Mas, ele chegou. * AUREMÁCIO CARVALHO é advogado [email protected]
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