Autora do assassinato de Emilly Azevedo Sena, adolescente grávida de 16 anos que foi morta e teve o bebê roubado de seu ventro em Cuiabá, Nataly Helen Martins Pereira, de 25 anos, teve um pedido de salário-maternidade negado pelo juiz Renato José de Almeida Costa Filho, da Comarca de Chapada dos Guimarães (67 km de Cuiabá). A decisão é do dia 27 de fevereiro deste ano e se trata de outro filho da suspeita.
Conforme os autos do processo, Nataly afirmou que residia na comunidade de Batatais, zona rural de Chapada dos Guimarães, e entrou com uma ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pedindo o pagamento do salário-maternidade, um benefício previdenciário destinado a mães que trabalham, incluindo as trabalhadoras rurais.
Ela alegava ser uma segurada especial do regime de Previdência Social, o que significa que trabalhava em regime de economia familiar, e que tinha direito ao benefício após o nascimento de seu filho, em 2016. No entanto, para ter direito ao auxílio-maternidade, a trabalhadora rural precisa comprovar que exerceu a atividade rural por pelo menos 10 meses antes do parto, o que é chamado de "período de carência".
O juiz Renato José de Almeida Costa Filho analisou o caso e concluiu que Nataly não conseguiu comprovar que exercia a atividade rural no período necessário para ter direito ao salário-maternidade. Embora ela tenha apresentado documentos como um contrato de terra, um cartão de gestante e uma declaração de uma associação de produtores rurais, esses documentos foram considerados insuficientes para comprovar que ela trabalhava na agricultura nos 10 meses anteriores ao parto.
Além disso, a Justiça havia marcado uma audiência para que Nataly pudesse apresentar testemunhas que confirmassem seu trabalho rural, mas ela não compareceu ao ato, o que dificultou ainda mais a comprovação de sua atividade. A mulher ainda foi condenada a pagar as taxas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10%.
“O conjunto probatório não permite concluir com segurança que o requerente exerça atividade rural em regime de economia familiar pelo período legalmente exigido para a concessão do benefício pleiteado. Isso posto, por não serem exigidos os requisitos previstos na Lei n. 8.213/1991 para a concessão do benefício, resolvo o mérito - CPC, art. 487, I -, e julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial”, assinou o magistrado.
ASSASSINATO BRUTAL – A adolescente Emilly Azevedo Sena desapareceu na quarta-feira (12) após sair de casa em Várzea Grande para buscar doações no bairro Jardim Florianáopolis, em Cuiabá. Ainda durante a noite do sumiço da garota, Natally e o marido Christian Albino Cebalho, chegaram ao Hospital Santa Helena com uma bebê, alegando parto domiciliar e tentou registrá-la.
A mulher se negou a ser atendida, o que levantou suspeitas da equipe médica. Posteriormente exames indicaram que ela não estava em estado puerperal e não produzia leite. Diante das suspeitas, a polícia foi acionada e encontrou o corpo de Emilly enterrado na casa de um familiar do casal. A vítima tinha um grande corte no ventre e sinais de esganadura e asfixia.
André Luiz
Segunda-Feira, 17 de Março de 2025, 08h43jorge
Segunda-Feira, 17 de Março de 2025, 06h04