Polícia Domingo, 16 de Março de 2025, 17h:30 | Atualizado:

Domingo, 16 de Março de 2025, 17h:30 | Atualizado:

CASO EMILLY

Assassina de grávida processou INSS por auxílio-maternidade em MT

Ela pediu o benefício para um dos filhos que tem, mas não conseguiu

BRENDA CLOSS
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

nataly hellen, caso emilly.jpg

 

Autora do assassinato de Emilly Azevedo Sena, adolescente grávida de 16 anos que foi morta e teve o bebê roubado de seu ventro em Cuiabá, Nataly Helen Martins Pereira, de 25 anos, teve um pedido de salário-maternidade negado pelo juiz Renato José de Almeida Costa Filho, da Comarca de Chapada dos Guimarães (67 km de Cuiabá). A decisão é do dia 27 de fevereiro deste ano e se trata de outro filho da suspeita. 

Conforme os autos do processo, Nataly afirmou que residia na comunidade de Batatais, zona rural de Chapada dos Guimarães, e entrou com uma ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pedindo o pagamento do salário-maternidade, um benefício previdenciário destinado a mães que trabalham, incluindo as trabalhadoras rurais. 

Ela alegava ser uma segurada especial do regime de Previdência Social, o que significa que trabalhava em regime de economia familiar, e que tinha direito ao benefício após o nascimento de seu filho, em 2016. No entanto, para ter direito ao auxílio-maternidade, a trabalhadora rural precisa comprovar que exerceu a atividade rural por pelo menos 10 meses antes do parto, o que é chamado de "período de carência".

O juiz Renato José de Almeida Costa Filho analisou o caso e concluiu que Nataly não conseguiu comprovar que exercia a atividade rural no período necessário para ter direito ao salário-maternidade. Embora ela tenha apresentado documentos como um contrato de terra, um cartão de gestante e uma declaração de uma associação de produtores rurais, esses documentos foram considerados insuficientes para comprovar que ela trabalhava na agricultura nos 10 meses anteriores ao parto.

Além disso, a Justiça havia marcado uma audiência para que Nataly pudesse apresentar testemunhas que confirmassem seu trabalho rural, mas ela não compareceu ao ato, o que dificultou ainda mais a comprovação de sua atividade. A mulher ainda foi condenada a pagar as taxas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10%.

“O conjunto probatório não permite concluir com segurança que o requerente exerça atividade rural em regime de economia familiar pelo período legalmente exigido para a concessão do benefício pleiteado. Isso posto, por não serem exigidos os requisitos previstos na Lei n. 8.213/1991 para a concessão do benefício, resolvo o mérito - CPC, art. 487, I -, e julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial”, assinou o magistrado.

ASSASSINATO BRUTAL – A adolescente Emilly Azevedo Sena desapareceu na quarta-feira (12) após sair de casa em Várzea Grande para buscar doações no bairro Jardim Florianáopolis, em Cuiabá. Ainda durante a noite do sumiço da garota, Natally e o marido Christian Albino Cebalho, chegaram ao Hospital Santa Helena com uma bebê, alegando parto domiciliar e tentou registrá-la.

A mulher se negou a ser atendida, o que levantou suspeitas da equipe médica. Posteriormente exames indicaram que ela não estava em estado puerperal e não produzia leite. Diante das suspeitas, a polícia foi acionada e encontrou o corpo de Emilly enterrado na casa de um familiar do casal. A vítima tinha um grande corte no ventre e sinais de esganadura e asfixia.





Postar um novo comentário





Comentários (2)

  • André Luiz

    Segunda-Feira, 17 de Março de 2025, 08h43
  • ESSE MULHER É LOUCA É RETARDADA, DEVIA TA NO INFERNO ABRAÇADO COM O CAPETA ISSO SIM, AQUI SE FAZ AQUI SE PAGA
    6
    0



  • jorge

    Segunda-Feira, 17 de Março de 2025, 06h04
  • ELA NÃO FEZ ISSO SOZINHA.
    16
    1











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet