Justiça determina que criminosos faccionados, de grande periculosidade, sejam removidos das celas de isolamento do Raio 8 da Penitenciária Central do Estado (PCE) para o convívio com outros presos na unidade ou para outros presídios. Em sua decisão, o juiz Geraldo Fidelis alega que os reeducandos beneficiados não teriam determinação judicial para permanecerem em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e que as remoções para o Raio 8 foram realizadas administrativamente, sem anuência da Vara da Execução Penal.
Entre os beneficiados estão Sidnei Bettcurt, condenado a 125 anos de prisão, e Robson Júnior Jardim dos Santos, o Sicredi, líder do Comando Vermelho, responsável por ordenar execuções e pelo tráfico de entorpecentes na região norte de Mato Grosso.
Sidnei é conhecido nacionalmente por tráfico e roubos, praticados em diversos estados, e possui histórico de fugas. Foi preso na Operação Mahyah, da Polícia Federal, em setembro de 2023, no Rio de Janeiro.
Outro detendo com ordem para deixar o isolamento é Paulo Alberto Sérgio de Lima, condenado a 56 anos de prisão, que seria membro do Primeiro Comando da Capital (PCC). Paulo foi condenado por ser um dos líderes do grupo que aterrorizou Confresa no dia 9 de abril de 2023, ao invadir uma empresa de segurança e provocar incêndios e tiroteios, mantendo parte da população refém durante o ataque, que durou horas.
André Tavares da Silva, apontado como mais uma liderança do PCC, condenado por homicídio e roubo a 21 anos de prisão, deve deixar o Raio 8 e ser removido para o Centro de Ressocialização de Várzea Grande, que funciona em prédio anexo à PCE.
Fidelis justifica as transferências por considerar a PCE uma unidade de segurança máxima, enquanto que o Raio 8 seria um plus a tal ideia de segurança, onde se aplica o RDD. É bem verdade a extrema necessidade, a nível nacional, de se prezar pela segurança da ordem pública e, até mesmo, da própria população que se encontra encarcerada, a qual, não raras as vezes, se utiliza das fragilidades estatais para cometer crimes diretamente do interior das unidades prisionais. Porém, tais ocorrências não abrem ensanchas à atuação indiscriminada por parte da administração penitenciária, sem que haja determinação judicial, cita Fidelis.
José Carlos
Quinta-Feira, 01 de Maio de 2025, 22h23Antônio
Quinta-Feira, 01 de Maio de 2025, 09h57Cumpridor da Lei
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