Polícia Quarta-Feira, 29 de Julho de 2015, 00h:12 | Atualizado:

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Dono da Trimec é absolvido de homicídio pela 2ª vez

 

WELIGTON SABINO
Gazeta Digital

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Pela segunda vez, o empresário Wanderley Fachetti Torres, dono da Construtora Trimec, foi absolvido da acusação de homicídio culposo pela morte do motociclista Ubirajara Ribeiro do Nascimento em setembro de 2008 em Rondonópolis (212 Km ao sul de Cuiabá). A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), à unanimidade, rejeitou um recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE) na tentativa de anular a primeira decisão que absolveu sumariamente Wanderley e também o empresário Francisco Marino Fernandes, da Tripolo Engenharia.

A vítima morreu depois de cair com sua motocicleta dentro de um canal de concreto com 2 metros de altura e 2,4 metros de largura. No local, estavam sendo feitas obras públicas pela empresa Tripolo Engenharia, subcontratada da empresa Trimec, a qual foi vencedora em procedimento licitatório junto à Prefeitura de Rondonópolis. As obras consistiam em pavimentação asfáltica e drenagem pluvial no bairro Boa Esperança.

Porém, de acordo com os autos, no local não havia sinalização das obras e da vala existente. Assim, a vítima, que trafegava normalmente pelo local, foi surpreendida pelo buraco e, por não ter tido tempo para frear a motocicleta, caiu na vala e morreu de traumatismo crânio encefálico. O acidente ocorreu no dia 15 de setembro de 2008 por volta das 0h:30, em uma via de acesso às margens do Rio Vermelho, conhecida por Rua C. Ubirajara trafegava com sua motocicleta Honda, CG 125-FAN, quando se deparou com o canal aberto e caiu.

A ação penal contra os 2 empresários tramitou na 2ª Vara Criminal de Rondonópolis. Impetrada em 7 de novembro de 2008, teve o mérito julgado improcedente no dia 12 de agosto de 2014 pelo juiz Wladymir Perri. Ao apresentarem defesa, ambos os acusados alegaram que não deveriam ser réus no processo, sustentaram ausência de justa causa, inépcia da denúncia e "culpa exclusiva da vítima".

Em sua decisão, o juiz destacou que ante a inexistência de elementos hábeis a descrever, ou mesmo apontar, a relação entre o fato delituoso supostamente perpetrado e a autoria delitiva exigida pela legislação de regência, “absolvo sumariamente os acusados Francisco Marino Fernandes e Vanderley Facheti Torres, e julgo extinta a punibilidade dos agentes”. 

Na denúncia, o Ministério Público sustentou que a responsabilidade dos acusados decorre do fato de, na qualidade de responsáveis pelas obras, não terem adotado as providências necessárias consistentes em sinalizar e/ou impedir o tráfego de veículo e pessoas no local. Destacou que Wanderley, na qualidade de responsável pela empresa Trimec Construção Terraplanagem Ltda., firmou contrato de prestação de serviços de engenharia com o município de Rondonópolis assumindo a obrigação de executar diretamente obras onde a vítima se acidentou. “Assumiu formalmente a obrigação de observar, na execução dos serviços, as premissas de segurança pública. Subcontratou parte das obras ao segundo denunciado que, da mesma forma, deveria ter adotado providências visando evitar acidentes no local”, sustentou o MPE.

Assim, de acordo com a denúncia, os empresários “agiram culposamente na medida em que, não obstante tivessem o dever de sinalizar ou impedir o tráfego onde as obras eram realizadas (principalmente em razão das valas), se omitiram agindo negligentemente. Incumbia ao segundo denunciado exigir e fiscalizar isso do primeiro denunciado que, da mesma forma, também se manteve inerte”. Após a absolvição, o MPE ingressou com recurso de apelação criminal para reformar a decisão e dar prosseguimento ao processo por entender que a situação retratada não traduz hipótese de absolvição sumária. No entanto, o recurso foi rejeitado por unanimidade durante julgamento nesta terça-feira (28). O relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, não acatou os argumentos do Ministério Público e teve o voto acompanhado pelos desembargadores Orlando de Almeida Perri e Rondon Bassil Dower Filho. Quando o acórdão for publicado, o MPE ainda poderá recorrer.





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