O empresário do ramo da mineração R.D.O.S., 40 anos, acusado de ter agredido e mantido em cárcere privado a estudante de odontologia Iarla da Silva Alves, 24 anos, negou que vem perseguindo financeiramente a jovem após a separação. O caso veio à tona após a universitária procurar ajuda da primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, para relatar as agressões que sofreu durante o relacionamento com o empresário.
Conforme divulgado, há um ano e meio, Iarla se mudou de Campos Salles, cidade localizada no interior do Ceará, para Várzea Grande, acompanhada pelo empresário com quem conviveu por cinco anos. A jovem afirmou que, no Ceará, foi agredida fisicamente, mas ficou em cárcere privado na própria residência por quatro dias e não conseguiu fazer o exame de corpo de delito a tempo, pois os hematomas já haviam desaparecido.
Ainda segundo a jovem, ela possui uma medida protetiva e utiliza um botão do pânico. A estudante também relatou que, na última vez em que o empresário violou a medida protetiva, ele foi preso por 60 dias. Iarla também afirmou que o empresário continua a persegui-la e chegou a ser despejado do imóvel onde moravam.
Em uma das matérias veiculadas na semana sobre o caso, consta que o empresário teria 23 boletins de ocorrência, oito deles relacionados a Iarla. R.D.O.S. negou a informação.
Por meio de nota, o empresário informou que não possui a quantidade de passagens criminais noticiadas, assim como não tem o número de vítimas alegadas. Destacou também que o Judiciário determinou que ele cumprisse regras determinadas e que, comprovadamente, depois de sua soltura, não mais procurou a vítima.
Ao contrário, afirma que foi procurado diretamente por Iarla, mas o empresário não a respondeu "por entender que era uma provocação". Ressaltou que possui apenas duas ações penais relacionadas à Lei Maria da Penha: uma em 2010, que já extinguiu a punibilidade, e outra em 2024, que está em fase final de análise, sendo que há três inquéritos abertos pela mesma vítima — um em Juazeiro do Norte-CE e outros dois em Mato Grosso — não por agressão, "mas por descumprimento de medidas protetivas. "Ou seja, não existem 23 vítimas nem 23 passagens criminais sob a Lei Maria da Penha".
Reiterou que nunca perseguiu Iarla, mas que apenas se defendeu da ação cível proposta pela vítima, “direito consagrado constitucionalmente”, e por outra via, do atual proprietário do imóvel. Afirmou que solicitou amigavelmente e judicialmente o despejo da ex e que ela se nega a deixar o imóvel.
Em outras palavras, o empresário também pontuou que não possui obrigações financeiras com a vítima, seja de natureza alimentícia ou contratual. "Eis que primeiramente a mesma não é parte contratante, segundo que o contrato venceu e houve a devida notificação de desocupação, além do proprietário não estar recebendo os devidos alugueis e condomínios do imóvel, gerando assim, prejuízo ao proprietário do imóvel que com toda certeza recairá sobre os ombros do notificante, e importante frisar que o despejo esta fundamentado em legislação legal e por descumprimento contratual, o notificante em decisão do Tribunal de Justiça não tem obrigação financeira com a vítima, seja alimentícia e seja especialmente contratual, ou seja o notificante não tem obrigação em manter contrato locatício oneroso para vítima, e ademais quem solicitou o imóvel foi seu proprietário situação que o notificante nada pode fazer, ou seja não há que se falar em perseguição patrimonial", traz trecho da nota enviada por meio de sua defesa.
NOTA
1.) Em primeiro lugar, cabe ser dito que, ao contrário daquilo noticiado pelos veículos de imprensa, o NOTIFICANTE não possui a quantidade de passagens criminais noticiadas assim como não possui a quantidade de vítimas alegadas, o que por consequência o trabalho do Judiciário foi pautado de forma técnica e suas decisões não foram para enxugar gelo, e sim ao contrário disto fez com que o Notificante cumprisse as regras determinadas e comprovadamente depois de sua soltura, não mais procurou a vítima, ao contrário foi procurado diretamente pela vítima e o mesmo não a respondeu a por entender ser uma provocação.
2.) Insta frisar que e o Judiciário analisou os processos cíveis e criminais baseada no contexto processual, provas e levando em consideração as condições pessoais do NOTIFICANTE e de seu passado, que vale destacar que possui apenas duas ações penais de Maria da penha, uma em 2010 onde já extinguiu a punibilidade e outra em 2024 a qual esta em fase final de analise, sendo que possui três inquéritos abertos pela mesma vítima uma em Juazeiro do Norte-CE, e outros dois aqui em Mato Grosso, não por agressão, mas descumprimento de medidas protetivas, ou seja não existem 23 vitimas e 23 passagens criminais da Lei Maria da Penha.
3.) Foi veiculado que a mesma vem sendo perseguida financeiramente, ao passo que o NOTIFICANTE nunca a perseguiu, apenas se defendeu da ação cível proposta pela vítima “direito consagrado constitucionalmente” e por outra via o atual proprietário do imóvel, e não o NOTIFICANTE, solicitou amigavelmente e judicialmente o despejo da vítima, o qual esta se nega em deixar o imóvel, eis que primeiramente a mesma não é parte contratante, segundo que o contrato venceu e houve a devida notificação de desocupação, além do proprietário não estar recebendo os devidos alugueis e condomínios do imóvel, gerando assim, prejuízo ao proprietário do imóvel que com toda certeza recairá sobre os ombros do NOTIFICANTE, e importante frisar que o despejo esta fundamentado em legislação legal e por descumprimento o NOTIFICANTE em decisão do Tribunal de Justiça não TEM obrigação financeira com a vítima, seja alimentícia e seja especialmente contratual, ou seja o NOTIFICANTE não tem obrigação em manter contrato locatício oneroso para vítima, e ademais quem solicitou o imóvel foi seu proprietário situação que o NOTIFICANTE nada pode fazer, ou seja não há que se falar em perseguição patrimonial.
Em razão do exposto, reiteramos que fica a Vossa Senhoria ora notificada para, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceder a publicação da resposta acima, nos mesmos canais de divulgação utilizados, com o mesmo destaque e mesma duração. Nesses termos, aguarda a publicação da resposta consubstanciada neste requerimento.
VARZEA GRANDE 03 DE SETEMBRO DE 2024
Idasa
Sexta-Feira, 06 de Setembro de 2024, 09h59Eu
Quinta-Feira, 05 de Setembro de 2024, 22h46O meu no seu
Quinta-Feira, 05 de Setembro de 2024, 18h13Beto
Quinta-Feira, 05 de Setembro de 2024, 10h58José Roberto
Quinta-Feira, 05 de Setembro de 2024, 10h53Nilson
Quinta-Feira, 05 de Setembro de 2024, 10h43VIVIANE LIMA
Quinta-Feira, 05 de Setembro de 2024, 10h33Paula Tejante
Quinta-Feira, 05 de Setembro de 2024, 07h14Absurdo!
Quinta-Feira, 05 de Setembro de 2024, 06h41roberto
Quinta-Feira, 05 de Setembro de 2024, 06h14Roberto
Quinta-Feira, 05 de Setembro de 2024, 00h59Ney
Quarta-Feira, 04 de Setembro de 2024, 20h51Buçal
Quarta-Feira, 04 de Setembro de 2024, 19h42