Polícia Domingo, 28 de Junho de 2015, 10h:04 | Atualizado:

Domingo, 28 de Junho de 2015, 10h:04 | Atualizado:

SERVIÇO PÚBLICO

Estado abre novo PAD para demitir policial que matou músico em MT

Denúncia questiona readmissão e Taques manda apresentar defesa

RAFAEL COSTA
Da Redação

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 Thiago festa foi morto em 2011

O governador Pedro Taques (PDT) determinou a notificação do investigador da Polícia Civil, Kleber Ferraz Albuês, para apresentar defesa em pedido de revisão de processo administrativo disciplinar que reivindica sua demissão do serviço público.  

Demitido em abril de 2014, veio a ser readmitido meses depois, mas agora uma denúncia encaminhada a Ouvidoria da Polícia Civil questiona sua reintegração aos quadros do funcionalismo público. 

O investigador Kleber Ferraz Albues é suspeito de participação na morte do músico Thiago Festa Figueiredo, ocorrida em 10 de dezembro de 2011, em Cuiabá, sugere sua exoneração.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, Kleber teria constrangido a vítima no pátio do Cisc-Planalto, lhe apontando uma arma de fogo. Depois, o levou para uma clínica de reabilitação para dependentes químicos, de propriedade da família do investigador. 

Na clínica, o músico teria sido obrigado a ingerir um composto de diversos medicamentos de uso restrito e controlado. Thiago, conforme o relatório do MPE, tentou resistir à ingestão, chegando a dizer expressamente que era alérgico a determinadas substâncias do coquetel. 

No dia seguinte, o músico morreu em um dos quartos da clínica, mas o corpo dele só fora encontrado à margem da estrada de acesso ao distrito de Nossa Senhora da Guia. O policial é acusado de usar uma viatura da polícia para retirar o rapaz morto da clínica e de registrar um boletim(BO) falso. 

O coquetel de remédios teria sido preparado por Hueder Marcos de Almeida, funcionário da clínica, que não tinha habilitação para manipular as substâncias. Hueder também está denunciado no processo pelos mesmos crimes. 

Thiago teria sido levado ao Cisc-Planalto porque, conforme se apurou, estaria comprando drogas junto com um amigo próximo a Estação Rodoviária, em Cuiabá. Na unidade policial, ambos aguardavam para assinar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), pelo qual responderiam pelo delito. 

Somente a mãe do amigo dele teria autorizado, via telefone, a internação do filho. O músico, diz a ação, fora levado sem que houvesse permissão dele ou contato com alguém da família. 

Confira o despacho do governador Pedro Taques (PDT) publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (24).

 

 





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Comentários (4)

  • Saraiba

    Domingo, 28 de Junho de 2015, 14h46
  • Na verdade se for investigar esse camarada vai achar muito podre. Tem diversos processos. Além de chefiar uma quadrilha de cobradores em V.G.
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  • Lidiane Farias

    Domingo, 28 de Junho de 2015, 13h46
  • PIADA - QUEM DEVE SER DEMITIDO NÃO SÃO E TEM MUITAS DEMISSÕES INJUSTAS POR PERSEGUIÇÕES. TEM QUE SEPARAR O JOIO DO TRIGO. Dá um positivo quem acha que a PGE deve analisar melhor e ser mais técnico nos seus pareceres. Para não haver injustiças.
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  • MARIA CHEIRA- CHEIRA

    Domingo, 28 de Junho de 2015, 12h44
  • O DESPACHO NÃO QUER DIZER QUE O SERVIDOR, ESTÁ EXONERADO MAIS SIM QUE NÃO PODE USUFRUIR DOS DIREITOS DO PERÍODO QUE FORA AFASTADO.
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  • Jos?

    Domingo, 28 de Junho de 2015, 10h21
  • Dr. Pedro Taques, considerando que V. Exa. prometeu que seu governo será DIFERENTE dos governos de seus antecessores, solicito a IMPLANTAÇÃO de uma Corregedoria INDEPENDENTE para apurar com RIGOR, independentemente da PATENTE, eventuais DESVIOS DE CONDUTA de Policiais Militares. Veja, por exemplo, que os policiais responsáveis pelo treinamento quando da MORTE do Soldado ABINOÃO SOARES OLIVEIRA, que ocorreu em 2010, não sofreram punições na esfera ADMINISTRATIVA. Impende ressaltar que o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) DENUNCIOU os envolvidos, porém, o TJ-MT ainda NÃO julgou ninguém, inclusive alguns foram até PROMOVIDOS após o acolhimento da ação pelo aludido tribunal, conforme se depreende da reportagem publicada, em 13/08/2014, pelo portal g1.globo.com. Por fim, solicito também ao TJ-MT que análise, o mais rápido possível, a referida ação. CHEGA DE IMPUNIDADE NESTE ESTADO!
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