Polícia Sábado, 20 de Maio de 2017, 09h:17 | Atualizado:

Sábado, 20 de Maio de 2017, 09h:17 | Atualizado:

R$ 100 MIL

Estado deve indenizar mãe de agente morto em rebelião na PCE

 

JOANICE DE DEUS
Diário de Cuiabá

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Da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, o magistrado Agamenon Alcântara Moreno Júnior, condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de R$ 100 mil, a título de danos morais, pela morte do agente penitenciário Wesley da Silva Santos. 

A decisão foi publicada, ontem, no Diário de Justiça. Contudo, o pedido de pagamento de pensão vitalícia, no valor de um salário mínimo, foi negado. O agente foi morto durante uma rebelião no presídio Pascoal Ramos, ocasião em que a Polícia Militar (PM) confrontou reeducandos. 

A ação foi interposta pela mãe da vítima, Dirce Maria da Silva, que pleiteava a reparação de danos morais e materiais em face do Estado, consequentemente, a condenação do requerido ao pagamento de pensão vitalícia e indenização por danos morais. 

Conforme Dirce Silva, seu filho foi morto no dia 20 de junho de 2011 em serviço da Penitenciária Central do Estado após reação da Polícia Militar ante a tentativa de rebelião dos detentos. 

Ainda como argumento, a mãe da vítima relata que o falecido tomou posse no cargo de agente penitenciário na data 03 de junho de 2011 e iniciou o exercício diretamente na Central a partir do dia 07 de junho 2011, trabalhando ininterruptamente até a data de seu falecimento. 

Os autos apontam também que o laudo definitivo do Instituto Médico Legal (IML) constatou que o agente havia sido atingido pelo projétil de arma de fogo e instrumento perfuro-contundente. O confronto entre policiais e reeducandos teria ocasionado à morte. 

 





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Comentários (1)

  • Marcelo

    Sábado, 20 de Maio de 2017, 20h48
  • Até concordo com a indenização. Mas porquê o Estado (nós) temos que pagar e não​ os vagabundos que fizeram a rebelião? Bota esses vagabundos para trabalhar com uma bola de aço amarrada a perna até pagarem toda a indenização. País que adora vagabundos.
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