Polícia Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015, 16h:17 | Atualizado:

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EX-COMENDADOR

Júri condena Arcanjo a 44 anos por morte de 2 empresários

Ex-bicheiro cumpre pena no presídio federal de Rondônia

Da Redação

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O Tribunal do Júri condenou o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro a 44 anos e 2 meses de prisão pelas mortes dos empresários Rivelino Brunini e Fazuze Rachid Jaudy, além da tentativa de homicídio do segurança Gisleno Fernandes. Os crimes ocorreram em junho de 2002.

A decisão ocorreu após dois dias de julgamento realizado no fórum de Cuiabá. Ontem, os jurados ouviram testemunhas de acusação, defesa e o próprio Arcanjo. Nesta sexta-feira, o Ministério Público e a defesa realizaram suas manifestações.

No início da tarde, os jurados se reuniram com a juíza Mônica Perri para definir o veredicto. Após mais de 1 hora de reunião, a magistrada anunciou que o ex-comendador foi considerado culpado e deu a sentença.

Arcanjo é o terceiro condenado pelo duplo assassinato e tentativa de homicídio. Em julho, o ex-policial Célio Alves e o uruguaio Júlio Bachs Mayada foram condenados pelos mesmos crimes. Ambos pegaram mais de 40 anos de detenção.

Esta é segunda condenação de Arcanjo por assassinatos. Em 2013, ele foi condenado há 19 anos de prisão pela morte do jornalista e empresário Domingos Sávio Brandão.

O ex-bicheiro deverá retornar ainda neste final de semana ao presídio federal de Rondônia, onde cumpre pena desde 2013. Arcanjo está detido desde 2002, quando foi deflagrada a Operação "Arca de Noé". 

CAÇA NÍQUEL

De acordo com a denúncia, a morte de Rivelino Brunini foi encomendada por conta da disputa de máquinas caça-níquel no Estado. O Ministério Público apontou que, além do empresário lhe dever dinheiro, Arcanjo temia que o negócio poderia prejudicar a atividade de jogo de bicho, comandada por ele em Mato Grosso.

Outro fato relevante apontado pelo MP, é o fato de que Brunini tinha um mandado de prisão decretado dias antes da morte. A prisão dele poderia resultar em delação premiada e complicar a situação do ex-comendador perante a Justiça.

Já o réu negou todas as acusações. Arcanjo lembrou que realizava obras sociais e empregava mais de 4 mil pessoas em Mato Grosso.

Em relação as acusações, ele alegou que se tornou “clichê” culpá-lo por todos os crimes que ocorriam no Estado. Frisou ainda que era amigo de Brunini e não tinha porque encomendar sua morte.

 





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Comentários (2)

  • anderson

    Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015, 21h13
  • Como assim? A lei define como crime hediondo o crime qualificado: I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII); (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015) O inciso I do art. 121 do CP preceitua: I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; Dessa forma, ele vai ter que cumprir 2/5 de 44 anos, só dessa última condenação, que vai dar quase 18 anos fechado.
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  • M. BRANCA

    Sexta-Feira, 11 de Setembro de 2015, 16h35
  • ops, 19 anos da primeira condenação mais 44 anos da segunda condenação, da-se um total de 63, dividido por 1/6 igual 10 anos e cinco meses, quando o mesmo ja possui 13 ANOS PRESO EM REGIME FECHADO, PORTANTO JA POSSUI TEMPO DE SOBRA PARA PROGRESSÃO DE REGIME FECHADO PARA O SEMI ABERTO, ISSO AINDA DEVENDO SER OBSERVADO O TEMPO REMIDO E AINDA HA DE SE OBSERVAR A IDADE SE CAI PELA METADE A CONDENAÇÃO NA FORMA DO ARTIGO 115 CP. ARCANJO VC ESTA TECNICAMENTE LIVRE. VC PAGOU A SUA PENA CONFORME A LEI DOS HOMENS. NÃO PERMITAM QUE CONTINUEM USURPANDO ILEGITIMAMENTE DE SEUS BENS.
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