Polícia Terça-Feira, 27 de Maio de 2025, 19h:20 | Atualizado:

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CASO NEY MULLER

Justiça nega reconstituir homicídio praticado por procurador da AL

Servidor usou uma pistola para matar morador de rua

Da Redação

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O pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para indeferir requerimento da defesa do réu Luiz Eduardo Figueiredo Rocha Silva pedindo a reprodução simulada dos fatos ocorridos no dia do homicídio de Ney Müller Alves Pereira, no dia 9 de abril deste ano, em Cuiabá foi acatado pela juíza  Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal da capital. 

O promotor de Justiça Samuel Frungilo havia considerado que não há necessidade de se reproduzir de forma simulada um delito de homicídio que foi filmado. “No tocante ao requerimento formulado pela defesa para reprodução simulada dos fatos, não vislumbro razões concretas e suficientes para o deferimento, porquanto os elementos constantes nos autos demonstram, nesta fase processual, a provável dinâmica do ocorrido, tal como relatado pelo acusado na fase policial”, considerou a magistrada em decisão desta terça-feira (27).

A juíza também indeferiu o pedido da Defensoria Pública para habilitação como custos vulnerabilis nos autos. Conforme a decisão, seria necessário o preenchimento de quatro requisitos: a vulnerabilidade dos destinatários da prestação jurisdicional; o elevado grau de desproteção judicial dos interesses dos tutelados; a formulação do requerimento por Defensor(es) com atribuição; a pertinência da intervenção com uma estratégia institucional deliberada.

“No presente caso, embora se reconheça que a vítima integrava um grupo social vulnerável (população em situação de rua), não se vislumbra o preenchimento dos demais requisitos exigidos para a atuação excepcional da Defensoria Pública na condição de custos vulnerabilis”, pontuou.

Para o indeferimento, a juíza destacou ainda que o processo tramita regularmente, com plena atuação do Ministério Público, titular da ação penal pública. “Não há qualquer elemento nos autos que indique omissão institucional, desproteção judicial dos interesses da vítima ou desproporcionalidade na condução das investigações ou da ação penal, dada a desigualdade social entre acusado e vítima, que justifique a atuação complementar da Defensoria Pública”.

Conforme a denúncia do MPMT, recebida pela Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá, o homicídio foi motivado por um sentimento de vingança. O crime também foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi surpreendida e morta sem chance de reação. Luiz Eduardo é advogado e servidor efetivo da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, onde desempenhava a função de procurador.

Após o crime brutal que chocou a população mato-grossense, ele foi exonerado da função de procurador, mas continua sendo servidor efetivo do Legislativo Estadual, porém afastado por determinação da presidência da Casa de Les. Ele foi preso um dia depois do crime e vem tentando revogar a prisão preventiva. 





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Comentários (1)

  • MARIA AUXILIADORA

    Quarta-Feira, 28 de Maio de 2025, 08h12
  • Existem no mercado os advogados e existem os rábulas! Fazer reconstituição para quê se tudo foi filmado???
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