Polícia Domingo, 13 de Julho de 2025, 08h:02 | Atualizado:

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KAROL DO GRAU

Ministro do STJ não vê prisão ilegal e mantém prisão de "musa do CV"

A faccionada é acusada de envolvimento em vários crimes na cidade de Juína

ALEXANDRA LOPES
Da Redação

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O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão da criminosa Karol Karine da Silva, de 23 anos, conhecida pela alcunha “Karol do Grau”. A decisão foi publicada na última sexta-feira (4).

Ela, que é apontada como "musa" da facção criminosa Comando Vermelho (CV), é acusada de envolvimento em diversos crimes praticados em Juína (735 km de Cuiabá).

Karol foi presa em 19 de dezembro de 2023, após investigação da Polícia Civil demonstrar sua participação em um assassinato ocorrido no bairro Módulo 5, no município. Karol era investigada por atuar na logística do crime e por ter ficado de “tocaia” na casa da vítima do assassinato, com o objetivo de informar os criminosos sobre o momento exato para a execução da vítima.

Os advogados da faccionada ingressaram com um habeas corpus alegando que a prisão seria ilegal, pois já passou tempo demais sem que ela seja julgada. A defesa afirma que a ré não deveria permanecer presa por mais tempo do que o permitido e acredita que Karol está detida sem motivo suficiente, devido à demora do sistema de justiça.

Alegam ainda que Karol possui uma vida estável, com endereço fixo e emprego, e que mantê-la presa sem um julgamento justo é injusto, especialmente porque ela é responsável por dependentes, como a família.

No entanto, o ministro Luis Felipe Salomão não acolheu o pedido. Ao analisar o HC, o magistrado afirmou que não há indicativo de ilegalidade na prisão de Karol nem de urgência que justifique a concessão do habeas corpus. "À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que, de todo modo, poderá ser melhor avaliado no momento do julgamento definitivo do writAnte o exposto,indefiro o pedido de liminar", traz decisão.

 





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