O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou um pedido de habeas corpus do traficante Ricardo Cosme dos Santos, conhecido como "Superman Pancadão", que buscava cumprir pena em regime domiciliar. O criminoso está detido na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, onde cumpre sentença de 80 anos por tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Pancadão, que está alojado no setor de segurança máxima "Raio 8", alegou problemas de saúde para justificar a transferência para casa, afirmando que não recebe tratamento adequado na prisão.
No entanto, tanto o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) quanto o STJ entenderam que, apesar de suas condições médicas — como hipertensão, diabetes, depressão e ansiedade —, não há provas de que seu estado seja grave o suficiente para impedir a permanência no presídio.
As cortes também consideraram que a PCE tem estrutura para fornecer os cuidados necessários. Recentemente, o juiz João Francisco Campos de Almeida já havia mantido o traficante isolado no Raio 8, rejeitando argumentos da defesa.
Os advogados tentaram anular a inclusão de Pancadão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), considerado mais rigoroso, e questionaram a constitucionalidade de trechos da Lei de Tolerância Zero (Lei Estadual 12.792/25), que endureceu o combate ao crime organizado no estado.
Além disso, a defesa solicitou itens como colchão ortopédico, tênis e meias, alegando atraso na entrega pela administração penitenciária. O juiz negou os pedidos, afirmando que a manutenção no RDD foi devidamente justificada e que as questões médicas já estavam sendo atendidas, com consultas e medicamentos garantidos.
O magistrado determinou apenas que a Secretaria de Administração Penitenciária fornecesse os itens de saúde, caso ainda não tivessem sido entregues. A decisão também destacou que o RDD impede benefícios como transferência para outra unidade ou retomada de estudos à distância.
Gustavo
Quarta-Feira, 11 de Junho de 2025, 10h09