Polícia Domingo, 04 de Fevereiro de 2018, 09h:54 | Atualizado:

Domingo, 04 de Fevereiro de 2018, 09h:54 | Atualizado:

APOSENTADORIA RETORNADA

TJ manda reintegrar PM que foi condenado por tortura em MT

Advogado Carlos Frederick alega que legislação não prevê cassação de aposentadoria

Da Redação

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O policial militar N.S.S tem motivos para comemorar. A Segunda Câmara criminal do TJMT revogou a aplicação da pena de cassação de aposentadoria decretada pelo juiz da vara de execuções penais da comarca de Tangará da Serra-MT.

N.S.S havia sido condenado pela prática do crime de tortura, que ocasiona a perda automática da função pública. Após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória o juiz da execução penal deu cumprimento à sentença determinando o corte dos vencimentos do policial militar que à época do cumprimento da sentença já estava aposentado

A defesa do militar patrocinada pelo advogado Carlos Frederick ingressou com questão de ordem, ainda em primeira instância, alegando a falta de previsão legal para a aplicação da pena de cassação de aposentadoria no processo penal, mesmo como decorrência automática da condenação pelo crime de tortura.

O juiz da vara de execuções penais da comarca de Tangará da Serra indeferiu a questão de ordem levantada sob o argumento de que a pena de cassação da aposentadoria se justificaria na medida em que quando da prática delituosa o militar estava no exercício das funções, mantendo assim o militar afastado da corporação.

Após a negativa em primeira instância, a defesa ingressou com agravo na execução penal pleiteando a correção do que considerava uma ilegalidade, já que, segundo informa o advogado Carlos Frederick, “nem o Código Penal nem a lei n. 9.455/1997 preveem a possibilidade de cassação da aposentadoria como decorrência da sentença penal condenatória”. Ponderou ainda o advogado em suas razões que “é vedado dar interpretação extensiva à norma penal para prejudicar o condenado”.

Com essas razões, o agravo foi julgado pela 2ª Câmara Criminal do TJMT, sob a relatoria do desembargador Pedro Sakamoto, que votando, favoravelmente à tese defendida nas razões do recurso interposto pela defesa foi acompanhado pelos desembargadores Rondon Bassil e Paulo da Cunha, formando unanimidade pelo provimento do recurso e consequente determinação de reintegração do militar ao quadro de policiais militares da reserva remunerada.

O advogado Carlos Frederick manifestou-se elogiando a atuação dos julgadores, “enalteço sempre a forma brilhante com que o nosso Tribunal tem efetivado a boa aplicação do direito em seus julgamentos. É muito gratificante atuar como advogado em uma Corte que é movida pelo sentimento de justiça”.





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Comentários (32)

  • Batmanligadajustica

    Segunda-Feira, 05 de Fevereiro de 2018, 10h29
  • Irmãos Policiais Militares não arrisquem a sua profissão houve um crime prendeu o criminoso em fraglante não inventa de querer recuperar bens de ninguém leva o criminoso para o Cisc confecciona o BO e entrega na nossa Gloriosa co irmã Papa Charlie que o delegado tomara as devidas providências geralmente quando o policial comete um crime de tortura é devido a esse fato de querer recuperar bens que foram subtraídos por criminosos
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  • Benedito costa

    Segunda-Feira, 05 de Fevereiro de 2018, 07h24
  • Mérito para o advogado, o soldado deve agradecer ao diabo por isso e mais uma vez a balela de quem o revogou a aposentadoria.
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  • Fonseca

    Segunda-Feira, 05 de Fevereiro de 2018, 04h48
  • CARLOS Eduardo Pereira!!! O Policial ou outro servidor, ao ingresso da carreira, não sabe o que vai encontrar pela frente se vai ficar bem ou vai endoidar, por trinta anos ou mais (uma vida) paga a previdência que já vem descontando no se holerite, entende se , que na ATIVA, ele já estava ajudando a pagar os INATIVOS e APOSENTADOS, uma vez aposentado agora é sua vez receber sim, porque contribuiu, não da forma que VC vê, nós pagarmos, seja justo também, porque e bom julgar, que atire a primeira pedra que não cometeu seus pecados, até porque trinta anos não é trinta dias e nem trinta meses é uma vida, reflita
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  • Fonseca

    Segunda-Feira, 05 de Fevereiro de 2018, 04h29
  • Sr. Carlos Eduardo Pereira, se informe mais, pelo que entende se, o policial como qualquer outro servidor, na sua longa carreira e de 30 anos ou mais pela periculosidade, ou seja na ATIVA no seu holerite era descontado a previdência, agora entenda!!!!! ELE AJUDAVA A PAGAR OS INATIVOS E APOSENTADOS, durante 30 anos, agora e a vez dele receber É Justo, é a lei da troca, ele já pagou a previdência agora e devolver, e não como VC diz que temos que pagar, e todos cometemos erros, que atire primeira pedra quem quem não cometeu seus pecados, e bom julgar hein
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  • Militar

    Segunda-Feira, 05 de Fevereiro de 2018, 01h27
  • Aposentaria entendo que nao poderia peder. Mas as prerrigativas de militar sim. Pois devemos entender que perca da funçao publica é uma coisa e aposentadoria outra coisa bem diferente
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  • Militar

    Segunda-Feira, 05 de Fevereiro de 2018, 01h27
  • Aposentaria entendo que nao poderia peder. Mas as prerrigativas de militar sim. Pois devemos entender que perca da funçao publica é uma coisa e aposentadoria outra coisa bem diferente
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  • Siqueira

    Domingo, 04 de Fevereiro de 2018, 23h11
  • Lamentável, um servidor ter sua aposentadoria cassada por ordem de um juiz; que não pensou no passado do referido militar que contribui seus trinta anos de serviço, trabalhando dia e noite sol e chuva sem contar como ficaria sua família, se o mesmo cometeu o crime que ele pague não sua família, parabéns ao Dr Frederick e ao TJ.
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  • Magno

    Domingo, 04 de Fevereiro de 2018, 22h43
  • Ao Dr Carlos Frederick parabéns pelo excelente trabalho e demontraçao de muita competencia; fazendo-se valer de sua experiencia que através do agravo junto ao TJMT, O convencimento dos brilhantes e honrados desembargadores selando a favor do condenado "militar" a verdadeira justiça.
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  • The Contender

    Domingo, 04 de Fevereiro de 2018, 22h14
  • Só quero ver se os advogados da isadora ledur vão livrar ela do crime de TORTURA.. perdeu a estrela no ombro tenente
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  • Chico Xibata

    Domingo, 04 de Fevereiro de 2018, 21h04
  • SOU MAURO MENDES GOVERNADOR 2018, JAYME CAMPOS senador 2018, JÚLIO CAMPOS DEPUTADO ESTADUAL, 2018. (EU ERA FELIZ E NÃO SÁBIA ).
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  • Chico Xibata

    Domingo, 04 de Fevereiro de 2018, 21h04
  • SOU MAURO MENDES GOVERNADOR 2018, JAYME CAMPOS senador 2018, JÚLIO CAMPOS DEPUTADO ESTADUAL, 2018. (EU ERA FELIZ E NÃO SÁBIA ).
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  • Domingo, 04 de Fevereiro de 2018, 21h03
  • excelentes advogado. pois não é justo militar contribuir e ser cassada. só no Brasil.
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  • Joao Batista Da costa

    Domingo, 04 de Fevereiro de 2018, 20h56
  • Tem advogado que estuda botando a bunda no banco da faculdade com atenção nós professores e se aperfeiçoando profissionalmente enquanto muitos ninguém sabe como conseguem a OAB e aí alguns afortunados viram juizes como ninguém explica.
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  • Edson

    Domingo, 04 de Fevereiro de 2018, 19h40
  • E isso mesmo Polícia agora pode matar e torturar, a pena é uma aposentadoria! Vergonha desses ministro da justiça!
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  • Jorge,Um brasileiro

    Domingo, 04 de Fevereiro de 2018, 19h27
  • Agora tudo que não presta e culpa do Ptista. Quando esse PM entrou e comeu o crime dele ninguem perguntou se ele era filiado algum partido.Tortura e covardia:TEM QUE PAGAR MESMO!
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  • Marco Aur?lio Ara?jo Carvalho

    Domingo, 04 de Fevereiro de 2018, 18h34
  • Mto bom..Parabéns ao advogado e Desembargadores..geralmente processos contra policiais eles são ágeis para julgar..gostam disso..e para bandidos deixam dominar o "excesso de prazo" para a audiência e aí vem o Alvará por constrangimento..É Brasil..onde viaturas e sirenes são tudo para os Governos para se combater a criminalidade e esquecem de investir na "inteligência "..entregar ambulâncias também é investir na saúde..É Brasil..
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  • silva

    Domingo, 04 de Fevereiro de 2018, 17h27
  • A previdência é um contrato de seguro, cumpridas todas a contribuições durante o tempo estipulado por lei o trabalhador tem direito adquirido, líquido e certo. É um direito inquestionável.
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  • silva

    Domingo, 04 de Fevereiro de 2018, 17h25
  • A previdência é um contrato de seguro, cumpridas todas a contribuições durante o tempo estipulado por lei o trabalhador tem direito adquirido, líquido e certo. É um direito inquestionável.
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  • Aparecido

    Domingo, 04 de Fevereiro de 2018, 16h57
  • Do meus parabéns ao militar que conquistou de volta sua honra ao mérito . mostrando para sociedade e irmão de farda que uma vez militar sempre militar . A Justiça e feita de ambas partes e a polícia militar trabalha defendendo a sociedade mesmo com o risco da própria vida . Pra sociedade preso é um coitado , mais pra polícia é uma honra . Deixa dois abraços para o policial e seu advogado.
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  • Aparecido Rivelino Monteiro

    Domingo, 04 de Fevereiro de 2018, 16h55
  • Do meus parabéns ao militar que conquistou de volta sua honra ao mérito . mostrando para sociedade e irmão de farda que uma vez militar sempre militar . A Justiça e feita de ambas partes e a polícia militar trabalha defendendo a sociedade mesmo com o risco da própria vida . Pra sociedade preso é um coitado , mais pra polícia é uma honra . Deixa dois abraços para o policial e seu advogado.
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  • Joca

    Domingo, 04 de Fevereiro de 2018, 16h08
  • Esse juiz deve ser mais um querendo aparecer
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  • Joca

    Domingo, 04 de Fevereiro de 2018, 16h07
  • Esse juiz deve ser mais um querendo aparecer
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  • Nilton

    Domingo, 04 de Fevereiro de 2018, 15h41
  • Interessante se um juiz for condenado por pena de tortura, mesmo sem ter tempo para se aposentar, ele se aposenta com todos os direitos, mas na hora de julgar um pai de família é assim, infelizmente é nosso Brasil!
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  • Ramis

    Domingo, 04 de Fevereiro de 2018, 14h58
  • Ainda bem que esse PM está aposentado, porque crime de tortura é o fim !!!
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  • Carlos Eduardo Pereira

    Domingo, 04 de Fevereiro de 2018, 14h11
  • É um absurdo uma decisão nesse sentido! Isso dar inventivos para cometer mais crime de abuso e tortura. Se ele foi denunciado e sentenciado pelo crime de tortura pq a época ele fazia parte do quadro. Logo, se houvesse celeridade processual, se houve cumprimento de sentença após julgamento de segunda instância ele já teria perdido seus vencimentos. Muito claro que sua postura é incompatível com a atividade polícial ainda com a Modalidade pública. Se foi condenado a pena superior a 2 anos é perca da função pública e pronto, consequentemente e perca dos vencimentos. Espero que o Procurador Geral de justiça do Estado entre com Recurso Especial ou até o Extraordinário para que o STJ e o STF se manifesta a cerca do assunto. É mais, defendo para qualquer agente público que cometer crime que se equiparado a crime hediondo e aplica -se a pena em dobro. Ex: uma pessoa comum que comete o crime previsto no art. 157 cuja a pena vai de 4 a 15 anos de reclusão, se for cometido por autoridade polícial deve ser aplicada a pena em dobro que poderia ser de 8 a 30 anos hediondo, tendo em vista que a polícia tem pelo ao menos noção de sua conduta e ainda trabalha na repressão do crime. Triste ver um decisão nesse sentindo. Estão dando carta branca para o policial agir em nome do Estado cometer crime, ser sentenciado e ainda a sociedade pagar seus vencimentos. Que absurdo!
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  • Marcos

    Domingo, 04 de Fevereiro de 2018, 13h28
  • Ou seja, mais uma aberração da legislação Brasileira. E a legislação da prescrição do crime? Prevê a prescrição após aposentadoria? Pois a perda do cargo seria uma das punições, então nesse exemplo como fica? E tudo que contribui a previdência parte foi após o ato em que deveria já estar expulso não? Brasilzilzil.
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  • Batmanligadajustica

    Domingo, 04 de Fevereiro de 2018, 13h15
  • Com certeza ele na ânsia de dar resposta a sociedade ele se excedeu e é isso que vejo muitos comentários aqui tem que matar tem que arrebentar no pau mais quando um policial se excede já cansado de tanta impunidade do prende e solta quem acaba se prejudicando é ele e quem mais sofre com a sua condenação por tortura são os seus familiares a pergunta que fica será que compensa arriscar a sua função para dar resposta a alguém?
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  • Raul

    Domingo, 04 de Fevereiro de 2018, 13h04
  • Élcio vc é muito burro nenhum presidiário recebe sem ter contribuído... Procura saber antes de escrever merda... Aff... Cansado desses ignorantes por opção... Porque na era da informação ... O cara só pode ser burro por opção mesmo...
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  • Abre a mente

    Domingo, 04 de Fevereiro de 2018, 12h26
  • Cada coisa imoral no Brasil. Vai um servidor público qualquer cometer tortura que é preso e sem direito à aposentadoria. Não tem nada haver com PT, tudo que acontece no mundo agora é o pt? Cada bobagem que temos que ler. Besteira ficar relacionando processo penal com pt. Crime de tortura é terrível e quem tá defendendo é porque nunca foi torturado.
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  • Jos?

    Domingo, 04 de Fevereiro de 2018, 11h17
  • Aprendendo msis uma com meus colegas Advogados. Parabéns!
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  • elcio

    Domingo, 04 de Fevereiro de 2018, 11h01
  • ok, cometeu crime, que tenha julgamento justo e ponto final. agora, cassar a aposentaodria do cara, daí não né. o cara pagou por toda a vida a previdência, ai um juiz decidde tirar a aposentadoria. isso só ocorre no brasil petista. pois aqui bandido preso recebe salario sem trabalhar e sem ter contribuido para a previdência, e policial que contribuiu, já aposentado, tem aposentadoria cortada porque cometeu crime. dá pra entender essa lógica?
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  • Ant?nio

    Domingo, 04 de Fevereiro de 2018, 10h44
  • Tem uns juízes que são uma piada... intetpre5am as leis para favorecer suas mordomias e políticos mas quando trata de trabalhadores sempre julgam de forma a prejudicar.. lamentável...
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