Política Quinta-Feira, 24 de Abril de 2014, 15h:14 | Atualizado:

Quinta-Feira, 24 de Abril de 2014, 15h:14 | Atualizado:

GRILAGEM DE TERRAS

Advogado denuncia desembargador no CNJ

 

Midiajur

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O corregedor-Geral da Justiça, Sebastião de Moraes Filho, foi representado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também no Conselho Nacional de Justiça CNJ) pelo advogado Sérgio Bermudes. 

A acusação contra o magistrado é de que ele teria determinado a suspensão de uma decisão judicial e, como consequência, supostamente teria beneficiado a grilagem de uma área em Tangará da Serra (239 km a Noroeste de Cuiabá).

Está é a segunda representação movida por Bermudes contra o corregedor, em processo que envolve disputa por terra. 

Na representação com relação à área em Tangará da Serra, conforme a denúncia, o corregedor teria agido com “desvirtuamento administrativo”, ao praticar o Pedido de Correição Parcial nº 06/2014, em que foi suspenso a decisão do juiz André Luciano Gahyva, da 1ª Vara Cível da Comarca, que determinou a expedição de mandado de desocupação de uma área que compreende quatro matrículas de imóveis.

O advogado alegou, na reclamação disciplinar, que o ato praticado pelo corregedor no pedido de correição "feriu o estabelecido na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura".

Para Sérgio Bermudes, o desembargador Sebastião de Moraes, de forma clara, violou “preceitos e o dever funcional de cumprir e fazer cumprir, com serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício”.

Contra a decisão do corregedor, o advogado também já impetrou com um pedido de efeito suspensivo na própria Corregedoria

O requerimento, conforme o andamento processual, está sob a análise do juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, juiz auxiliar da Corregedoria.

Terras em Paranatinga

Bermudes também fez representação contra o corregedor no CNJ por outro caso. O processo tramita no Conselho desde 2011. 

O motivo é uma decisão judicial em um processo que discutia a propriedade de uma área avaliada em R$ 300 milhões, localizada no município de Paranatinga (373 km ao Norte da Capital).

O recurso em questão, um agravo de instrumento, tramitou na 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. 

Na oportunidade, o desembargador acompanhou o voto proferido pelo relator do recurso, Juraci Persiani. A Câmara decidiu de modo unânime.

Outro lado

A reportagem entrou em contato com o corregedor e ele negou todas as acusações levantadas pelo advogado. O site MidiaJur publicará, na tarde de hoje (24), o posicionamento do desembargador Sebastião de Moraes Filho.





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