Política Quinta-Feira, 03 de Julho de 2025, 14h:13 | Atualizado:

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AL aprova suspensão de empresa em MT

 

Da Redação

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WILSON SANTOS

 

A empresa Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A está prestes a ter as suas atividades suspensas no estado de Mato Grosso, após a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 4/2025, de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD), nesta quarta-feira (2), durante sessão plenária da Assembleia Legislativa. A proposta foi aprovada pela maioria dos parlamentares, em segunda votação, e foi encaminhada para sanção do Poder Executivo Estadual.

"Este é um novo passo para resolver a 'farra' dos consignados em Mato Grosso. São mais de 62 mil servidores públicos estaduais, entre ativos, inativos e pensionistas que enfrentam taxas de juros excessivas e cláusulas abusivas em seus contratos. Nunca antes na história do estado, vimos algo tão prejudicial aos servidores! Além disso, a Capital Consig teve um crescimento de aproximadamente R$ 106 mil em 2022, saltando para R$ 48 milhões em 2025", declarou o parlamentar.

Antes de ser discutido no plenário, o PDL havia sido rejeitado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que alegou que a Lei nº 12.933/2025, em vigor desde 18 de junho, já anulava os contratos antigos e exigia um novo cadastramento mais rigoroso por parte das empresas consignatárias. Contudo, o parecer foi derrubado por 11 votos favoráveis, o que permitiu a aprovação do projeto. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) autorizou 28 instituições financeiras a operar com empréstimos consignados, 12 com cartões de crédito consignado e 25 com cartões de benefício.

Com a nova legislação, todas as instituições financeiras públicas ou privadas conveniadas com o estado ou suas autarquias tiveram um prazo de 15 dias para adequar os seus contratos às novas regras, sob pena de suspensão do convênio. Wilson Santos, em parceria com a Assembleia Legislativa, integra uma mesa técnica formada com o Tribunal de Contas do Estado (TCE) para investigar a legalidade e a regularidade das operações das empresas consignatárias no âmbito de Mato Grosso.





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