O desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), encaminhou um ofício ao ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde pontua os motivos pelos quais determinou o afastamento do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), no último dia 4 de março. Na ocasião, ele determinou que o gestor deveria ficar 180 dias fora do cargo, mas a decisão foi derrubada na quinta-feira pelo magistrado da Corte de terceira instância, em Brasília (DF).
A manifestação do desembargador Luiz Ferreira da Silva se deu em resposta a uma solicitação de informações feita pelo ministro Ribeiro Dantas, após ele ter concedido a liminar que determinou o retorno de Emanuel Pinheiro ao cargo de prefeito de Cuiabá. No ofício, o magistrado matogrossense destacou que o gestor municipal não esgotou as vias recursais ordinárias perante a Turma de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça.
Segundo o desembargador, o afastamento se deu em atendimento à uma representação formulada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) e pelo Grupo Operacional Permanente (GOP), vinculado ao NACO Criminal, por conta de as investigações terem apontado para a existência de indícios e provas quanto a configuração do crime de organização criminosa. De acordo com Luiz Ferreira da Silva, as investigações apontam que a organização criminosa seria liderada por Emanuel Pinheiro, Gilmar de Souza Cardoso, Célio Rodrigues da Silva e Milton Corrêa da Costa, no âmbito do Poder Executivo de Cuiabá, sobretudo na Secretaria de Saúde de Cuiabá, e que o intuito do grupo é a sangria dos cofres públicos, através da obtenção de benefícios ilícitos, causando danos ao erário e que a decisão não tem ligação com a Operação Capistrum.
“Dessa forma, diversamente do sustentado pelos impetrantes, a organização criminosa levada em consideração para a decretação das medidas cautelares impugnadas no habeas corpus acima citado não guarda qualquer relação com aquela orcrim narrada na Operação Capistrum deflagrada em 19 de outubro de 2021, que tinha por objetivo as contratações ilegais de servidores temporários na Secretária de Saúde de Cuiabá e no pagamento indevido do prêmio saúde para esses servidores em troca de suposto apoio político para sua gestão, com apontamento de envolvimento de pessoas diversas na referida organização criminosa”, apontou o desembargador.
Com esse apontamento, o magistrado mato-grossense destaca que, por se tratar de fatos diferentes, não há violação ou descumprimento ao posicionamento adotado pelo STJ, que determinou a tramitação dos autos relativas à Operação Capistrum na Justiça Federal. O desembargador destacou que a citação das operações foi feita para destacar a prática reiterada de crimes por parte da organização criminosa.
“Por tais razões, as inúmeras operações policiais realizadas que apontam os crimes, em tese, perpetrados pela associação criminosa ao longo de seis anos e representados por aproximadamente duas dezenas de operações policiais constituem meros exaurimentos e foram mencionadas na decisão impugnada para demonstração, em tese, da prática reiterada de crimes por parte da mencionada orcrim, assim como para a contextualização e demonstração da existência de contemporaneidade dos fatos a ensejar a necessidade de resguardo da ordem púbica e de novos prejuízos por parte da população cuiabana”, diz a manifestação.
O desembargador ressaltou ainda que a alegação da defesa de Emanuel Pinheiro de que não existem fatos novos para dar suporte ao deferimento de novas medidas cautelares contra o prefeito não se sustenta. O magistrado apontou a existência de inúmeras gravações de diálogos realizados entre os investigados que apontam, em tese, a interferência deles para controlar testemunhas para que não “entregassem” as ações do grupo, além de uma suposta interferência perante a Polícia Federal e Polícia Judiciária Civil, refutando ainda a acusação feita pela defesa do gestor, de que ele atenderia interesses da acusação.
O STJ decidirá no dia 4 e abril se a operação irá ficar na Justiça estadual ou federal. “Finalmente, deve ser ressaltado que, ao revés das assertivas apresentadas pelos impetrantes, este magistrado não tem simpatia pelos interesses dos investigados, tampouco pelos da acusação, mas tão somente como juiz natural e prevento para a análise da Medida Cautelar tem o comprometimento para fazer um julgamento justo e imparcial sobre a questão posta na tela judiciária”, completou.
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Terça-Feira, 12 de Março de 2024, 12h30Lud
Terça-Feira, 12 de Março de 2024, 09h29muito louco
Terça-Feira, 12 de Março de 2024, 09h26Antenor
Terça-Feira, 12 de Março de 2024, 09h24