O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, decretou a revelia do Instituto Gerir em uma ação proposta pelo Governo do Estado, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O Executivo estadual pede o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 20 milhões da instituição, que administrou o Hospital Regional de Rondonópolis entre outubro de 2017 e novembro de 2018.
O contrato, realizado de forma emergencial, foi rescindido após uma determinação da Justiça por conta de diversas irregularidades cometidas pela organização. Na ação, o Governo do Estado aponta que firmou um contrato de gestão emergencial em 2018, através da Secretaria de Estado de Saúde, com o Instituto Gerir, para gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Regional de Rondonópolis – “Irmã Elza Giovanella”, com a pactuação de indicadores de qualidade e resultado, em um regime de atendimento de 24 horas por dia, assegurando assistência universal e gratuita aos usuários do Sistema Único de Saúde.
O valor estipulado inicialmente para o primeiro contrato, que vigorou entre outubro de 2017 e maio de 2018, foi de R$ 27.604.035,00 e o montante repassado de forma mensal seria de R$ 4.600.672,50, a serem aplicados de acordo com a Planilha de Custos. Para o segundo contrato, iniciado em junho de 2018 e encerrado em novembro daquele ano, foi definido o repasse de R$ 33.120.000,00, sendo R$ 5.400.009,43 por mês.
Em ambos os contratos foi estipulada a obrigação de cumprir metas pactuadas (metas quantitativas e qualitativas), prestar contas sobre a aplicação dos recursos destinados ao custeio de despesas e investimentos, bem como constituir o fundo de reserva legal (reserva destinada ao atendimento de contingências). O contrato previa que o Instituto Gerir deveria depositar, mensalmente, em uma conta específica, um percentual mínimo de 3% do total recebido, por meio de uma aplicação financeira, que seria destinado ao provisionamento, rescisões e reclamações trabalhistas, outras ações judiciais, bem como para outras situações consideradas excepcionais.
Em virtude de diversas irregularidades na execução dos contratos, o Ministério Público Federal (MPF) propôs uma Ação Civil Pública, na qual foi concedida uma liminar pelo Juízo da Primeira Vara Federal Cível e Criminal de Rondonópolis, determinando o afastamento imediato do Instituto Gerir da gestão do Hospital Regional de Rondonópolis e a retomada da administração pelo Governo do Estado, que devia, ainda, designar interventor para a gestão da unidade, elaborar relatório de intervenção contendo o diagnóstico situacional, bem como abster-se de prorrogar o contrato emergencial. O relatório preliminar feito após a intervenção, constatou diversas irregularidades na execução contratual, bem como que passivos a cargo do Instituto Gerir encontravam-se maiores do que os valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado.
Um parecer técnico demonstrou que o Instituto Gerir deveria ressarcir os cofres públicos em R$ 20.076.202,66. Como a instituição não se manifestou nos autos, o juiz decretou sua revelia na ação.
“Considerando-se que o requerido Instituto Gerir deixou de apresentar defesa escrita no prazo legal, imperiosa a decretação de sua revelia. Por oportuno, anoto que, muito embora o Sistema E-carta tenha acusado a carta de citação como “Não entregue - mudou-se”, o comprovante impresso digitalizado retornou devidamente assinado pelo recebedor, não constando marcado o campo “mudou-se”. Além disso, observa-se que o endereço edilício onde o requerido foi regularmente citado via aviso de recebimento (AR) é o mesmo que consta ativo no seu cartão CNPJ, conforme consulta realizada nesta data por este magistrado junto ao endereço eletrônico da Receita Federal. Assim sendo, decreto a revelia do Instituto Gerir, reputando como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial”, diz a decisão.
Babá ovo do mito
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