Política Terça-Feira, 25 de Março de 2014, 08h:23 | Atualizado:

Terça-Feira, 25 de Março de 2014, 08h:23 | Atualizado:

CASO DOS MAQUINÁRIOS

Às vésperas de sair, Julier absolve Maggi e Éder, mas condena Vitto e Marchetti

 

Midianews

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eder maggi

 

O juiz federal Julier Sebastião da Silva condenou os ex-secretários de Estado Geraldo De Vito (Administração) e Vilceu Marchetti (Sinfra) por atos de improbidade administrativa no processo referente ao chamado "Escândalo dos Maquinários".

O juiz considerou improcedentes as denúncias contra o hoje senador Blairo Maggi (PR), então governador do Estado à época, e o ex-secretário Eder Moraes (Fazenda).

No episódio, ocorrido em 2009, foram desviados R$ 44 milhões, por meio de superfaturamento, na aquisição de 705 máquinas e equipamentos por meio do programa "MT 100% Equipado".

De Vito e Marchetti, mais as empresas que participaram do esquema (veja relação abaixo), terão que devolver os R$ 44 milhões aos cofres públicos, com as devidas correções monetárias.

Os dois ex-secretários terão que pagar uma multa de R$ 10 mil cada, além de terem seus direitos políticos suspensos por cinco anos.

Já as empresas deverão pagar multa de R$ 20 mil cada (com exceção da Extra Caminhões), além de não poderem contratar com órgãos públicos por cinco anos.

O juiz federal notificou o Estado, o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e o Banco do Brasil a tomarem as medidas necessárias para reaver o dinheiro desviado.

EMPRESAS

No total, o Estado gastou R$ 241 milhões na compra.  Após denúncias de irregularidades, a Auditoria Geral do Estado detectou a existência do rombo no processo licitatório.

Na ação, que tramitou na Justiça Federal, além dos políticos citados, responderam como réus as empresas M. Diesel Caminhões e Ônibus Ltda., Iveco Latin America Ltda., Auto Sueco Brasil Concessionária de Veículos Ltda., Tecnoeste Máquinas e Equipamentos Ltda., Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda., Tork-Sul Comércio de Peças e Máquinas Ltda., Cotril Máquinas e Equipamentos Ltda., Banco do Brasil S/A, Rodobens Caminhões Cuiabá S/A e Extra Caminhões Ltda.





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Comentários (1)

  • rick

    Terça-Feira, 25 de Março de 2014, 09h52
  • Então tá...quem não gerar dividendos políticos na próxima campanha vai tomar canetada desse juiz...aos amigos, tudo! Típico do PT, esse cara não deveria ir pro PMDB não, ele é puro PT!
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