Política Quinta-Feira, 28 de Agosto de 2014, 20h:56 | Atualizado:

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Câmara atribui à Operação Aprendiz falta de transparência

 

GAZETA DIGITAL

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A Câmara de Vereadores de Cuiabá atribuiu à ausência de transparência em seu portal à apreensão de computadores de vários setores da Casa de Leis durante a operação Aprendiz. A justificativa foi protocolizada nesta quinta-feira (28) no Ministério Público Estadual (MPE) pela assessoria jurídica da Câmara de Vereadores de Cuiabá.

Conforme a assessoria, os computadores recolhidos durante a operação Aprendiz foram devolvidos no último mês de julho, e, a partir de agora, será possível atualizar as informações no site da Câmara.

A operação foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual (MPE), que executou mandados de busca e apreensão, em novembro de 2013, que resultou no afastamento do ex-presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel (PSD)

A resposta da Câmara, por meio de sua assessoria, ocorre dois dias depois de o MPE ter ingressado com uma ação civil por ato de improbidade administrativa contra a Câmara de Municipal, por meio de seu presidente, Júlio Pinheiro (PTB).

No pedido, o MPE relatou que o presidente da casa de Leis ignorava todas as notificações enviadas pelo órgão que recomendavam o cumprimento da Lei da Transparência. O pedido, formalizado pelo promotor de justiça Gilberto Gomes na última terça-feira (26), também pedia tutela antecipada para que a Câmara divulgue, no prazo de 15 dias úteis ou outro definido pelo Juízo, "de forma irrestrita e incondicional", todas as informações definidas no manual de cumprimento da lei de acesso à informação.

Dentro do pedido, o promotor também solicitava que as informações fossem atualizadas sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de atraso.  Gomes também entendeu que Júlio Pinheiro deixou de colocar em prática as leis federais, fato que pode ser tipificado como “ato de improbidade administrativa que causa lesão aos princípios da administração pública". A improbidade pode ser caracterizada por ação ou omissão dolosa do agente.





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