A Câmara de Cuiabá protocola nesta semana recurso de apelação em face da decisão da juíza auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital, Célia Regina Vidotti, que ao julgar o mérito da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) no início do ano passado questionando a legalidade da verba indenizatória paga aos vereadores, reduziu ainda mais o valor do benefício, limitando-o a 60% de seu subsídio mensal.
Desta forma, ao invés dos R$ 25 mil de Verba Indenizatória aprovada no fim de 2012, os vereadores passariam a contar com o valor máximo de R$ 9,018 mil mensais para custear os gastos com a atividade parlamentar, ainda assim, mediante comprovação por relatório e documentos fiscais.
Impetrada com pedido de liminar, a ação chegou a ser julgada em segunda instância pela turma das Câmaras Cíveis Reunidas, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), trâmite no qual foi reconhecida a legalidade do benefício, que não se confunde com a remuneração, como questionada na ação inicial proposta pelo MPE. Em análise liminar, a desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, foi a primeira a assinalar sobre a redução do benefício alegando afronta ao princípio da moralidade diante de sua majoração, que chega a representar 166,35% do subsídio atual dos parlamentares da Capital, fixado em R$ 15,031 mil.
Na época, ela definiu a verba indenizatória em cerca de R$ 18 mil acompanhando a proporcionalidade do benefício em relação ao subsídio praticada quando o mesmo foi instituído.
Contudo, a defesa dos parlamentares, representada pelo advogado Samir Hammoud, contesta a medida, sob pena de afronta ao princípio da não interferência dos poderes, alegando que a decisão extrapola o objeto da ação, que limitava-se a questionar a legalidade da verba.
De acordo com ele, enquanto o Legislativo Municipal recorre da decisão, continuará sendo cumprido o entendimento da segunda instância. “O que foi decidido pelo TJMT continua. Vamos mostrar que essa decisão é indevida”, destacou.
Isso porque, caso seja mantido o entendimento da juíza, a defesa acredita que possa se abrir precedente para que os poderes interfiram, um no outro, da mesma forma que o Legislativo poderia questionar os benefícios concedidos ao Judiciário, como pagamento de verba para aquisição de obras literárias que alcançam a ordem de R$ 60 mil por ano, segundo o advogado, incompatível com o mundo moderno.